| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO DE SERVIÇOS DE ADVOGADOS. |
| native_id | 1889 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
SAÚDE PRONTO SOCORRO MUNICIPAL 3.1.1.1.7.2. - Pessoal Vencimentos de mensalistas e contratados..825.4-32,7C ARTIGO ^Q»-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, rs, TOgadasas disposições em contrario. VER» Dr. Maurício Jose de^zevedo Oliveira - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - IËÏ no 154770, ae TO de Setembro d9 1.970. Autoriza o Prefeito Municipal a assinar contrato de Serviços de Advogados. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO JOÃO DA BOA VISTA, Est*, do de São Paulo, usando de suas atribuições le - gais DECRETA , a seguinte... li fi I t - ARTIGO 1^8-Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar servi' ços de advogados especializados em promover a cobrança judicial • das üdiferenças" a que faz Jus o Município no tocante à, participa' ção prevista no chamado "excesso de arrecadação estadual" (artigo 20 da Constituição Federal de 1946). ARTTGO P&i-TÔda e qualquer despesa necessária à propositura da referida ação caberá aos advogados que venham a ser contratados. ARTIGO ^Oi-Os honorários devidos aqueles profissionais serão pagos somente' após o recebimentos, pelo Município, daquelas "diferenças" pleitadas, honorários esses à razão'de 20$ (Vinte opr cento) sobre o "quantum" efetivamente recebido, e exigíveis integralmente, ain da que condena a esse título a Fazenda do Estado, ARTIGO Mn8-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, rj, vogadas as disposições em contrario.