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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 163/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A DOAR AO CENTRO ACADÊMICO "MINISTRO RIBEIRO DA COSTA", DA FACULDADE DE DIREITO, UM TERRENO LOCALIZADO A RUA OSCAR JANSON, EM FRENTE AO NÚMERO 34, MEDINDO 12 METROS DE FRENTE POR 22 DA FRENTE AOS FUNDOS, CONFRONTANDO NOS TRÊS LADOS COM TERRENO DA PREFEITURA MUNICIPAL, CONFORME - CROQUIS ANEXO, PARA NELE SER CONSTRUÍDO UM PRÉDIO DESTINADO A SUA SEDE PRÓPRIA.
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Dispõe sobpe a criação do Departamento Ma
nicipal de Transito,
“A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JGÃO DA BCA VIS
Tã, Estado de São Paulo usando de suas a:
tribuições legais LECRETA, a seguin
te. co
Lilai-
2;-Fica criado o Departamento Municipal de Transito (D.M.
o de São João da Boa Vista. : : : :
) i=0 Departamento de que trata o artigo anterior será dir
gido por um Diretor, assessorado por um Conselho Consultivo compo,
o de 5 membros,
ARAQRAFR Q2-C cargo de Diretor será de confiança do Prefeito,
endo os membros do Conselho Consultivo indicados da seguinte for
ma: Dois (2) pelo Prefeito Municipal, dois (2) pela Câmara Munici
al e um (1) pelo -Diretor do D,M.T,
anto o Diretor como os membros do Conselho, servirão
em vencimentos, sendo seu serviços considerados relevantes,
AR md2i-As atribuições do Departamento ora criado serão fixada
pelo Prefeito Municipal em regulamento, 15 dias após a promulgaç
festa Lei,
Dista Lei entrará em vigor na data de sua publicação, r
vogadas as disposições em contrários
VER. DreMaurício J, de A, Oliveira,
“PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL-
Dispõe sobre a doação de terreno,
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,
Estado de São Paulo, usando de suas atribui
ções legais DECRETA, a seguinte...
LE luso
/segue/
íca a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Centr
cadêmico "Ministro Ribeiro da Costa", da Faculdade de Direito,
erreno localizado à Rua Oscar Janson, em frente ao número 34, me
indo 12 metros de frente por 22 da frente aos fundos, confrentan
o nos tres lados com terreno da Prefeitura Municipal, conforme -
oquia anexo, para nele ser construido um prédio destinado à sua
ade próprias .
-O terreno ora doado reverterá ao patrimônio municipal,
e, decorrido um ano após a doação, não tiver sido utilizado de a
órdo com o Artigo 1º desta Lei.
U sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, r
ogadas as disposições em contrário.
ya al 1 . Ea
MEL E RCict,
Ver. DreMaurício J. de A, Oliveira,
-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL=
DE a Sd Ra Rael Sd Roe Real Rot Rondo Ro ni So oe o a DD e O
mm TT TO TT Temo no Tato TomTom Cad CCT OCO TOTO TATTOO O
LEI Nº 164/70, de 17 de Novembro de 1. 970n. .
Dispõe sobre auxílio ao Mobral (Movimento Br
sileiro de Alfabetização).-
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,
Estado de São Paulo, usando de suas, atribui.
ções legais DECRETA, a seguinte . . o
LEI .
Si;-Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especi
e 90.000,00 (deis mil cruzeiros), destinado ao Movimento Brasil
o de Alfabetização (MOBRAL), de São João da Boa Vistas
valor do presente crédito será coberto com a anulação
arcial da seguinte verba orçamentárias ,
.1.1.5.6.10- Investimentos
Construção de edifícios e logradouros públicos
Construção de escolas municipais... ooo». «BHO 000,00
Gi-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, r
ogadas as disposições em contrário.
(segue )

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