| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A DOAR AO CENTRO ACADÊMICO "MINISTRO RIBEIRO DA COSTA", DA FACULDADE DE DIREITO, UM TERRENO LOCALIZADO A RUA OSCAR JANSON, EM FRENTE AO NÚMERO 34, MEDINDO 12 METROS DE FRENTE POR 22 DA FRENTE AOS FUNDOS, CONFRONTANDO NOS TRÊS LADOS COM TERRENO DA PREFEITURA MUNICIPAL, CONFORME - CROQUIS ANEXO, PARA NELE SER CONSTRUÍDO UM PRÉDIO DESTINADO A SUA SEDE PRÓPRIA. |
| native_id | 1915 |
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Dispõe sobpe a criação do Departamento Ma nicipal de Transito, “A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JGÃO DA BCA VIS Tã, Estado de São Paulo usando de suas a: tribuições legais LECRETA, a seguin te. co Lilai- 2;-Fica criado o Departamento Municipal de Transito (D.M. o de São João da Boa Vista. : : : : ) i=0 Departamento de que trata o artigo anterior será dir gido por um Diretor, assessorado por um Conselho Consultivo compo, o de 5 membros, ARAQRAFR Q2-C cargo de Diretor será de confiança do Prefeito, endo os membros do Conselho Consultivo indicados da seguinte for ma: Dois (2) pelo Prefeito Municipal, dois (2) pela Câmara Munici al e um (1) pelo -Diretor do D,M.T, anto o Diretor como os membros do Conselho, servirão em vencimentos, sendo seu serviços considerados relevantes, AR md2i-As atribuições do Departamento ora criado serão fixada pelo Prefeito Municipal em regulamento, 15 dias após a promulgaç festa Lei, Dista Lei entrará em vigor na data de sua publicação, r vogadas as disposições em contrários VER. DreMaurício J, de A, Oliveira, “PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL- Dispõe sobre a doação de terreno, A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, usando de suas atribui ções legais DECRETA, a seguinte... LE luso /segue/ íca a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Centr cadêmico "Ministro Ribeiro da Costa", da Faculdade de Direito, erreno localizado à Rua Oscar Janson, em frente ao número 34, me indo 12 metros de frente por 22 da frente aos fundos, confrentan o nos tres lados com terreno da Prefeitura Municipal, conforme - oquia anexo, para nele ser construido um prédio destinado à sua ade próprias . -O terreno ora doado reverterá ao patrimônio municipal, e, decorrido um ano após a doação, não tiver sido utilizado de a órdo com o Artigo 1º desta Lei. U sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, r ogadas as disposições em contrário. ya al 1 . Ea MEL E RCict, Ver. DreMaurício J. de A, Oliveira, -PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL= DE a Sd Ra Rael Sd Roe Real Rot Rondo Ro ni So oe o a DD e O mm TT TO TT Temo no Tato TomTom Cad CCT OCO TOTO TATTOO O LEI Nº 164/70, de 17 de Novembro de 1. 970n. . Dispõe sobre auxílio ao Mobral (Movimento Br sileiro de Alfabetização).- A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, usando de suas, atribui. ções legais DECRETA, a seguinte . . o LEI . Si;-Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especi e 90.000,00 (deis mil cruzeiros), destinado ao Movimento Brasil o de Alfabetização (MOBRAL), de São João da Boa Vistas valor do presente crédito será coberto com a anulação arcial da seguinte verba orçamentárias , .1.1.5.6.10- Investimentos Construção de edifícios e logradouros públicos Construção de escolas municipais... ooo». «BHO 000,00 Gi-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, r ogadas as disposições em contrário. (segue )