| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO CARTÓRIO ELEITORAL DA 122ª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA DE NCR$ L.500,00. |
| native_id | 1951 |
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3.2.1.5.9.9. - Instituições Privadas - constante do orçamento para o exercício de 1.971 . ARTIGO ^8-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rí, vogadas as disposições em contrário. - i&fâÜiátá Ver.Dr.Maurício J. de A. Oliveira -PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALLEI NU T61/7QT de 27 de Cutuhro de 1.970. Dispõe sobre a concessão de auxílio ao Cartório • Eleitoral da 122a . Zona Eleitoral da Comarca de - São João da Boa Vista de 2tl,500>.00. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Est¿, do de São Paulo, usando de suas atribuições le - gais DECRETA , a seguinte . . . ARTIGO lBs-Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxíli) ie fO..500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros) ao Cartório Eleitoral da 1222. Zona Eleitoral da Comarca de São João da Boa Vista, - ievendo o referido auxílio constar dos orçamentos vindouros. ARTIGO 2õs-As despesas decorrentes d a aplicação desta Lei serão cfl bertas com os recursos da verbas 3.1.4.0.0.3.- Encargos Diversos - constante do orçamento para o exercício de 1.971. ARTIGO ^fls-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, rjg vogadas as disposições em contrário. ^^¿£¿-__^¿#',_ VER. Dr.Maurícip J. de A. Oliveira, -PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALLEI NO 162/7Q, de Ofí de Novembro d* 1.070. (segue) ff-ç».£t**<>uctc^ -peJ^^-, J>*¿ 448 /?€>