| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÔE SÔBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO'MUNICIPAL DE TRÂNSITO. |
| native_id | 1952 |
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3201.5099 - Instituições Privadas - constante do orçamento para O exercício de 1.971. TIGU 32 p=ista Lei entrará em vigor na data de sua publicação, r ogadas as disposições em contrário. DAS Ver.Dr.Maurício J, de A, Cliveira -PRUSIDENTO DA CÂMARA MUNICIPAL- Dispõe sobre a concessão de auxílio ao Cartório Eleitoral da 1222, Zona Eleitoral da Comarca de São João da Boa Vista de 1,5004006 A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JCÃO DA BOA VISTA, Est, do de São Paulo, usando de suas atribuições le = gais LE CRETA a seguinte. . LELI- G 12g-Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxíl e $%1,500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros) ao Cartório Eleito= al da 1222, Zona Eleitoral da Comarca de São João da Boa Vista, evendo o referido auxílio constar dos orçamentos vindouros, 23 - despesas decorrentes êa aplicação desta Lei serão c; ertas com os recursos da verbas .1.4.0.0.3.- Encargos Diversos - constante do orçamento para o xercício de 1.971. |. . . GU 38;-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ogadas as disposições em contrário. VER. Dr.Maurício J, de A. Cliveira, -PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - (segue) SE athinadas peta. Le 443 [80 Dispõe sobpe a criação do Departamento Ma nicipal de Transito, “A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JGÃO DA BCA VIS Tã, Estado de São Paulo usando de suas a: tribuições legais LECRETA, a seguin te. co Lilai- 2;-Fica criado o Departamento Municipal de Transito (D.M. o de São João da Boa Vista. : : : : ) i=0 Departamento de que trata o artigo anterior será dir gido por um Diretor, assessorado por um Conselho Consultivo compo, o de 5 membros, ARAQRAFR Q2-C cargo de Diretor será de confiança do Prefeito, endo os membros do Conselho Consultivo indicados da seguinte for ma: Dois (2) pelo Prefeito Municipal, dois (2) pela Câmara Munici al e um (1) pelo -Diretor do D,M.T, anto o Diretor como os membros do Conselho, servirão em vencimentos, sendo seu serviços considerados relevantes, AR md2i-As atribuições do Departamento ora criado serão fixada pelo Prefeito Municipal em regulamento, 15 dias após a promulgaç festa Lei, Dista Lei entrará em vigor na data de sua publicação, r vogadas as disposições em contrários VER. DreMaurício J, de A, Oliveira, “PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL- Dispõe sobre a doação de terreno, A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, usando de suas atribui ções legais DECRETA, a seguinte... LE luso /segue/