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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 162/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÔE SÔBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO'MUNICIPAL DE TRÂNSITO.
native_id1952

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3201.5099 - Instituições Privadas - constante do orçamento para
O exercício de 1.971.
TIGU 32 p=ista Lei entrará em vigor na data de sua publicação, r
ogadas as disposições em contrário.
DAS
Ver.Dr.Maurício J, de A, Cliveira
-PRUSIDENTO DA CÂMARA MUNICIPAL-
Dispõe sobre a concessão de auxílio ao Cartório
Eleitoral da 1222, Zona Eleitoral da Comarca de
São João da Boa Vista de 1,5004006
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JCÃO DA BOA VISTA, Est,
do de São Paulo, usando de suas atribuições le =
gais LE CRETA a seguinte. .
LELI-
G 12g-Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxíl
e $%1,500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros) ao Cartório Eleito=
al da 1222, Zona Eleitoral da Comarca de São João da Boa Vista,
evendo o referido auxílio constar dos orçamentos vindouros,
23 -
despesas decorrentes êa aplicação desta Lei serão c;
ertas com os recursos da verbas
.1.4.0.0.3.- Encargos Diversos - constante do orçamento para o
xercício de 1.971. |. . .
GU 38;-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ogadas as disposições em contrário.
VER. Dr.Maurício J, de A. Cliveira,
-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL -
(segue)
SE athinadas peta. Le 443 [80
Dispõe sobpe a criação do Departamento Ma
nicipal de Transito,
“A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JGÃO DA BCA VIS
Tã, Estado de São Paulo usando de suas a:
tribuições legais LECRETA, a seguin
te. co
Lilai-
2;-Fica criado o Departamento Municipal de Transito (D.M.
o de São João da Boa Vista. : : : :
) i=0 Departamento de que trata o artigo anterior será dir
gido por um Diretor, assessorado por um Conselho Consultivo compo,
o de 5 membros,
ARAQRAFR Q2-C cargo de Diretor será de confiança do Prefeito,
endo os membros do Conselho Consultivo indicados da seguinte for
ma: Dois (2) pelo Prefeito Municipal, dois (2) pela Câmara Munici
al e um (1) pelo -Diretor do D,M.T,
anto o Diretor como os membros do Conselho, servirão
em vencimentos, sendo seu serviços considerados relevantes,
AR md2i-As atribuições do Departamento ora criado serão fixada
pelo Prefeito Municipal em regulamento, 15 dias após a promulgaç
festa Lei,
Dista Lei entrará em vigor na data de sua publicação, r
vogadas as disposições em contrários
VER. DreMaurício J, de A, Oliveira,
“PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL-
Dispõe sobre a doação de terreno,
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,
Estado de São Paulo, usando de suas atribui
ções legais DECRETA, a seguinte...
LE luso
/segue/

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