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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 167/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE NCR$ 4.800,00(QUATRO MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS).-
native_id1954

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IEI Nº 166,DE Zi DE NOVEMBRO DE 1.970,
Dispõe Sebre doação de Terreno,
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOXO DA BOA VISTA, Estado d
são Paulo, usando de suas atrivuições legais
ARTIGO 1º:- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à
ção Sanjoanense de Ensino, um prédio e respectivo terreno de sua
propriedade, situado nesta cidade, à Rua General Osório, sob os
número 419 e 21, medindo 9,70 mbs. de frente, confront,ndo com
aquela via públicas 15,00 Mts. mais ou menos, de cada um dos lado
da frente aos fundos, confrontando com propriedades da Prefeitura
Municipal desta cidade e Benedito Bombieri, e no fundo um (1) mt.
mais ou menos, confrontando com quem de direito.
ARTIGO 29:- O imóvel de que se trata o Artigo 1º desta Lei, se -
destina a construção do prédio da Faculdade de Filosofia, Ciênci
as e Letras, que será instalada nesta cidade.
ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
VER.DR. MAURÍCIO JOSB DE AcOLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
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LEI Nº 167,DE 27 DE NOVEMBRO DE 1. 9TQ.
Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Especial
no valôr de Cr$-l.800,00(Quatro mil e oitocentos
cruzeiros)e-
LEI:
ARTIHO 1ºZs: Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Espe-
cial no valôr de Crg- 1.800,00(Quatro mil e oitocentos cruzeiros
para atender despesas decorrentes do Convênio assinado com a Co
ordenação Regional do Programa Intensivo de Preparação de Mão de
Obra Industrial, do MEC.
ARTIGO 223= O valôr do presente crédito será coberto com a anula
ção parcial do CRÉDITO EBPECIAL-LEI Nº 100 de 28 de Janeiro de -
1.970
ARTTGO 30:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
exogadas as disposições em contrário.
VER.DR. MAURÍCIO “JUBE “DE AZEVEDO OLIVEIRA.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
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LEI Nº 168,DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.970
Dispõe sôbre a abertura de um crédito Especial
- de Cr$- 150.000,00(Cento e cincoenta mil cruzeiros)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SAO JOÃO DA BOA VISTA, Est ado
de Bão Paulo, usando de suas atribuições legais,-
DECRETA a seguintes... o
1 É I o “a.
ARTIGO 1º:- Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especi
al de Cr$-150.000,00(Cento e cincoenta mil cruzeiros, destinados-
à construção e reforma de Escolas Municipais.
ARTIGO 20: O valôr do presente crédito será coberto com os recux
sos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o presen
te exercício.
ARTIGO 30:- Esta Lei entrara em vigor. na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
VERÍDR. MAURÍCIO JOSE: DE AZEVEDO: OLIVEIRA
PRESIDENTE: DA CÂMARA: MUNICIPAL,
=|=|=|=|=|=je|j= E E l=|=[=|=|=|=|=]
l=l=|=]= lala) =|=|=|=|=|=|=|=|=|=|=
2
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOXO DA BOA VISTA, Es-
tado de São Pauto, usando de suas atribuições -
legais DECRETA Aa seguintes .s+.s
LET:
ARTIGO 12:- O Orçamento Geral do Munfcipio de São João da Boa V
ta, para O Exercício Financeiro de 1.971, discriminados pelos a-
nexos integrantes: desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em
Cr$- 5.1234660,00(Cinco milhões,cento e vinte e três mil,seiscen-
tos e sessenta cruzeiros).- ,
ARTIGO 2º:- A receita será realizada mediante a arrecadação das -

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