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norma nº 169/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaESTABELECE O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.971
native_id1963

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exogadas as disposições em contrário.
VER.DR. MAURÍCIO “JUBE “DE AZEVEDO OLIVEIRA.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
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LEI Nº 168,DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.970
Dispõe sôbre a abertura de um crédito Especial
- de Cr$- 150.000,00(Cento e cincoenta mil cruzeiros)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SAO JOÃO DA BOA VISTA, Est ado
de Bão Paulo, usando de suas atribuições legais,-
DECRETA a seguintes... o
1 É I o “a.
ARTIGO 1º:- Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especi
al de Cr$-150.000,00(Cento e cincoenta mil cruzeiros, destinados-
à construção e reforma de Escolas Municipais.
ARTIGO 20: O valôr do presente crédito será coberto com os recux
sos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o presen
te exercício.
ARTIGO 30:- Esta Lei entrara em vigor. na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
VERÍDR. MAURÍCIO JOSE: DE AZEVEDO: OLIVEIRA
PRESIDENTE: DA CÂMARA: MUNICIPAL,
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l=l=|=]= lala) =|=|=|=|=|=|=|=|=|=|=
2
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOXO DA BOA VISTA, Es-
tado de São Pauto, usando de suas atribuições -
legais DECRETA Aa seguintes .s+.s
LET:
ARTIGO 12:- O Orçamento Geral do Munfcipio de São João da Boa V
ta, para O Exercício Financeiro de 1.971, discriminados pelos a-
nexos integrantes: desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em
Cr$- 5.1234660,00(Cinco milhões,cento e vinte e três mil,seiscen-
tos e sessenta cruzeiros).- ,
ARTIGO 2º:- A receita será realizada mediante a arrecadação das -
rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações co
tantes do anexo nº 2 e de acórdo com o seguinte desdobramento: =
2)-
1)
RECEITAS CORRENTES
Dl.- Receita Tributária. ecc ooo co oCR$-
1.2.- Receita Patrimoniale.. . co o o eCR$-
1,3.- Receita Industrial... coc cos CR=
1.lje- Transferências Correntes. e sCR$-
1.5.- Receitas Diversas. cce c coco. «CR$-
RECEITAS DE CAPITAL
2.5. = Cota parte do Fundo de Partici-
pação dos Municípios. es. co «CRÊ-
2.3.- Alienação de Bens Móveis e
Imóveis cccoccccre socos ass coCR$=-
2.5.= Transferências de Capital. c«CR$=
Total da Receita.e«CRb-
2.113.900,00
30.250,00
439.350,00
1.822.160,00
1914.000,00
133.000,00
1.000,00
87.000,00
5.123.660,00
ARTIGO 39º- A despesa será realizada na forma especificada no ane
o nº 2, conforme o seguinte desdob ramentos
ARTIGO
>-
Governo e Administração Geral. .CR$-
Administração Financeira. ecc. «CR$=
Defesa e Segurançasccc cos coco o CRI=
Recursos Naturais e Agropecua-
rÃOS. ccccorcococs oro oro 000 0000 CR$m
Viação, Transportes e Comunica-
GÕeS ccoconssoncerecee sos cocoGRS=
Indústria e Comércios. ccccococ«CR$=
Educação e Culturaseccccecs so cCRB=
Saúdo cocococ crer s crer ooo 00 0 o CRE=
Bem-Estar Socialeecc cos eo eso 00 CR$
Serviços Urbanos..eccccc oca o0s«CR$-
Total das Deppesas. e «CR$-
hºe:- Fica o Executivo autorizados
388.711,18
1.367.526,12
56.782,80
2.100,00
h15.656,8
16.000,00
657.025,05
. 211.491,20
113.096,39
1.583.966,82
5.123.660,00
a)- Efetuar operações de crédito por antecipação da recel
ta, até o limite de 25f(vinte e cinco por cento) da re
csita, estimada(artígo 69 da Constituição Federal de -
1.967)
b)- proceder à abertura de créditos suplementares até o 11
mite de 20f(vinte, por cento) doorçamento da despesa, -
nos têrmos do artigo 7º, da Lei nº 4.320, de 17 de Mar
ço de 1.96lo-
ARTIGO 59:- Esta Lei entrará em vigor a. 1º de Janeiro de 1.971,
revogadas as disposições em contrário.-
Ne
Nao
If
Ver. Dr. Maurício J. de Azevedo Oliveira
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALs
[sl=I=|=1=[| ll=|=l=|=|=1=|=l=|=1=[=1=1=1=1=]=1= 15151
=|=|=|=|=|=|=|=|=|=|=|=|=|=|=|= l=l=|=|=|=|=|=]=|=|=|=|=|=|=|=|=|=
=|=|=|=|=)=|=|=|=|=|=|=|=|=|=|=|=|=|=|=|=)=|=|=|=|=|=|=|=|=|=|=|=
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar no
valôr de CR$- 6.000,00(Seis mil cruzeiros):-
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOXO DA BOA VISTA, Estado de
So Paulo, usando das atribuições suas legais; DECRETA -
-A seguinte .ccoas .
LEIS R
ARTIGO 19:- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito Suple
mentar no valôr de CR$- 6.000,00(Seis mil cruzeiros), para suple»/-.
mentação das seguintes verbas orçamentárias! =
T
SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS
3.1,3.0.005.» Serviços de Terceiros
Limpesa, Concertos, publicações ,ete .««CR$-5.000,00
EDUCAÇÃO E CULIURA
. O P, EN; PR (o)
3.2. 1oll66.6.- O2-AuxÍlio à Comissão Municipal de Esporbes CR$-...
cocpegemse corro cor cor coro ooo eso 0000 co CRÊL 000,00
Totalececceccnsecccore sor soo cc. 0 000040 CR$6.000,00
ARTIGO 82:» Q valôr do presente crédito será coberto com a anula-
ção parcial do CRÉDITO IBPECIAL-LEI Nº 100 de 28 de Janeiro de 1.970
ARTIGO 3º:= Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
N
Ver. Dre cio Jose de Azevedo Oliveira
rea DA. cu e
e E E
Dispõe sôbre a abertura de um Crédito -
Especial no valor de CR$-3.500,00(Três
mil e quinhentos cruzéiros),conforme'
abaixo descriminado,digo, especificas

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