| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ESTABELECE O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.971 |
| native_id | 1963 |
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exogadas as disposições em contrário. VER.DR. MAURÍCIO “JUBE “DE AZEVEDO OLIVEIRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. =[=|=|=|=|=]=[=|=|=|=[=|=|=]=[=|=|=] l=l=[=1=1=|=[sl=l=l=l=|=|==|=l=l=]= LEI Nº 168,DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.970 Dispõe sôbre a abertura de um crédito Especial - de Cr$- 150.000,00(Cento e cincoenta mil cruzeiros) A CÂMARA MUNICIPAL DE SAO JOÃO DA BOA VISTA, Est ado de Bão Paulo, usando de suas atribuições legais,- DECRETA a seguintes... o 1 É I o “a. ARTIGO 1º:- Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especi al de Cr$-150.000,00(Cento e cincoenta mil cruzeiros, destinados- à construção e reforma de Escolas Municipais. ARTIGO 20: O valôr do presente crédito será coberto com os recux sos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o presen te exercício. ARTIGO 30:- Esta Lei entrara em vigor. na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários VERÍDR. MAURÍCIO JOSE: DE AZEVEDO: OLIVEIRA PRESIDENTE: DA CÂMARA: MUNICIPAL, =|=|=|=|=|=je|j= E E l=|=[=|=|=|=|=] l=l=|=]= lala) =|=|=|=|=|=|=|=|=|=|= 2 A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOXO DA BOA VISTA, Es- tado de São Pauto, usando de suas atribuições - legais DECRETA Aa seguintes .s+.s LET: ARTIGO 12:- O Orçamento Geral do Munfcipio de São João da Boa V ta, para O Exercício Financeiro de 1.971, discriminados pelos a- nexos integrantes: desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$- 5.1234660,00(Cinco milhões,cento e vinte e três mil,seiscen- tos e sessenta cruzeiros).- , ARTIGO 2º:- A receita será realizada mediante a arrecadação das - rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações co tantes do anexo nº 2 e de acórdo com o seguinte desdobramento: = 2)- 1) RECEITAS CORRENTES Dl.- Receita Tributária. ecc ooo co oCR$- 1.2.- Receita Patrimoniale.. . co o o eCR$- 1,3.- Receita Industrial... coc cos CR= 1.lje- Transferências Correntes. e sCR$- 1.5.- Receitas Diversas. cce c coco. «CR$- RECEITAS DE CAPITAL 2.5. = Cota parte do Fundo de Partici- pação dos Municípios. es. co «CRÊ- 2.3.- Alienação de Bens Móveis e Imóveis cccoccccre socos ass coCR$=- 2.5.= Transferências de Capital. c«CR$= Total da Receita.e«CRb- 2.113.900,00 30.250,00 439.350,00 1.822.160,00 1914.000,00 133.000,00 1.000,00 87.000,00 5.123.660,00 ARTIGO 39º- A despesa será realizada na forma especificada no ane o nº 2, conforme o seguinte desdob ramentos ARTIGO >- Governo e Administração Geral. .CR$- Administração Financeira. ecc. «CR$= Defesa e Segurançasccc cos coco o CRI= Recursos Naturais e Agropecua- rÃOS. ccccorcococs oro oro 000 0000 CR$m Viação, Transportes e Comunica- GÕeS ccoconssoncerecee sos cocoGRS= Indústria e Comércios. ccccococ«CR$= Educação e Culturaseccccecs so cCRB= Saúdo cocococ crer s crer ooo 00 0 o CRE= Bem-Estar Socialeecc cos eo eso 00 CR$ Serviços Urbanos..eccccc oca o0s«CR$- Total das Deppesas. e «CR$- hºe:- Fica o Executivo autorizados 388.711,18 1.367.526,12 56.782,80 2.100,00 h15.656,8 16.000,00 657.025,05 . 211.491,20 113.096,39 1.583.966,82 5.123.660,00 a)- Efetuar operações de crédito por antecipação da recel ta, até o limite de 25f(vinte e cinco por cento) da re csita, estimada(artígo 69 da Constituição Federal de - 1.967) b)- proceder à abertura de créditos suplementares até o 11 mite de 20f(vinte, por cento) doorçamento da despesa, - nos têrmos do artigo 7º, da Lei nº 4.320, de 17 de Mar ço de 1.96lo- ARTIGO 59:- Esta Lei entrará em vigor a. 1º de Janeiro de 1.971, revogadas as disposições em contrário.- Ne Nao If Ver. Dr. Maurício J. de Azevedo Oliveira PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALs [sl=I=|=1=[| ll=|=l=|=|=1=|=l=|=1=[=1=1=1=1=]=1= 15151 =|=|=|=|=|=|=|=|=|=|=|=|=|=|=|= l=l=|=|=|=|=|=]=|=|=|=|=|=|=|=|=|= =|=|=|=|=)=|=|=|=|=|=|=|=|=|=|=|=|=|=|=|=)=|=|=|=|=|=|=|=|=|=|=|= Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar no valôr de CR$- 6.000,00(Seis mil cruzeiros):- A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOXO DA BOA VISTA, Estado de So Paulo, usando das atribuições suas legais; DECRETA - -A seguinte .ccoas . LEIS R ARTIGO 19:- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito Suple mentar no valôr de CR$- 6.000,00(Seis mil cruzeiros), para suple»/-. mentação das seguintes verbas orçamentárias! = T SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS 3.1,3.0.005.» Serviços de Terceiros Limpesa, Concertos, publicações ,ete .««CR$-5.000,00 EDUCAÇÃO E CULIURA . O P, EN; PR (o) 3.2. 1oll66.6.- O2-AuxÍlio à Comissão Municipal de Esporbes CR$-... cocpegemse corro cor cor coro ooo eso 0000 co CRÊL 000,00 Totalececceccnsecccore sor soo cc. 0 000040 CR$6.000,00 ARTIGO 82:» Q valôr do presente crédito será coberto com a anula- ção parcial do CRÉDITO IBPECIAL-LEI Nº 100 de 28 de Janeiro de 1.970 ARTIGO 3º:= Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários N Ver. Dre cio Jose de Azevedo Oliveira rea DA. cu e e E E Dispõe sôbre a abertura de um Crédito - Especial no valor de CR$-3.500,00(Três mil e quinhentos cruzéiros),conforme' abaixo descriminado,digo, especificas