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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 171/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 171 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 3.500,00(TRES MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS),CONFORME ABAIXO DESCRIMINADO
native_id1966

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Ver. Dr. Maurício J. de Azevedo Oliveira
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALs
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Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar no
valôr de CR$- 6.000,00(Seis mil cruzeiros):-
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOXO DA BOA VISTA, Estado de
So Paulo, usando das atribuições suas legais; DECRETA -
-A seguinte .ccoas .
LEIS R
ARTIGO 19:- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito Suple
mentar no valôr de CR$- 6.000,00(Seis mil cruzeiros), para suple»/-.
mentação das seguintes verbas orçamentárias! =
T
SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS
3.1,3.0.005.» Serviços de Terceiros
Limpesa, Concertos, publicações ,ete .««CR$-5.000,00
EDUCAÇÃO E CULIURA
. O P, EN; PR (o)
3.2. 1oll66.6.- O2-AuxÍlio à Comissão Municipal de Esporbes CR$-...
cocpegemse corro cor cor coro ooo eso 0000 co CRÊL 000,00
Totalececceccnsecccore sor soo cc. 0 000040 CR$6.000,00
ARTIGO 82:» Q valôr do presente crédito será coberto com a anula-
ção parcial do CRÉDITO IBPECIAL-LEI Nº 100 de 28 de Janeiro de 1.970
ARTIGO 3º:= Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
N
Ver. Dre cio Jose de Azevedo Oliveira
rea DA. cu e
e E E
Dispõe sôbre a abertura de um Crédito -
Especial no valor de CR$-3.500,00(Três
mil e quinhentos cruzéiros),conforme'
abaixo descriminado,digo, especificas
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSO DA BOA VISTA, Estado de
São Paulo, usando de suas abribuições legais DECRETA
A SEGUINTE coco.
LET
ARTIGO 19:- Fica aberto.na Contadoria Municipal, um crédito espe-
cial no valor de CR$- 3$500,00(três mil e quinhentos cruzeiros),
destinado aos festejos natalinos da cidade.
ARTIGO 29: O valor do Presente crédito será coberto com a anula-
ção parcial da seguinte verba orçamentárias
EABITAÇÃO E SERVIÇOS URRANOS
UÇÃO LOG
4.1.100.9.60= Obras Públicas
Construção de um Estádio Myunicipal.e+CR$- 3.500,00
ARTIGO 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrários
Li
Ver. Dr. Maurício José de Azevedo Oliveira
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
l=|=|=|=|=]=|=|=|=|=|=|=|=|=|=|=]=|=[=]=|=|=[=]=|=|=|=|=|=|=
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E) 2 D
Dispõe sôbre concessão de Auxílio.-
- -A-GÂMARA- MUNICIPAL: DE - SÃO - JOÃO -DA- BOA VISTA
Estado de Bão Paulo, usando de suas atribuições
legais DEC R ETÃa seguinteccsses
LE I É fool EN
ARBIGO 19:- Fica concedido ao Serviço de Caixa Escolar das Escola
isoladas do Município, um auxílio de CR$- 2.000,00(Dois mil eru-
zeiros),devendo o referido auxílio constar dos Orçamentos futuros
ARTIGO 29º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
cobertas com os recursos da verbas-
32.136 Lo- Instituições Estaduais - constante do Orçamento pa-
ra o exercício de 1.971l.-
ARTIGO 5ºe- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrários.
PRES IDENTE DA cima MUNICIPAL

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