| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 1.000,00(HUM MIL CRUZEIROS) |
| native_id | 1971 |
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LEI Nºl73,DE 22 DE DEZEMBRO DE 1.970. Dispõe sôbre majoração de vencimentos dos funcionários Municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE SAO JOÃo DA BOA VISTA, Estado de São Paulo,usando das atribuições legais = DEC R ETA, a sejuintecc.... LETS- , ARTIGO 18:- Os atuais vencimentos dos funcionários municipais, in elusive os aposentados, ficam fajorados em 20B(vinte por cento). ARTIGO 29:- O auxílio às tÍuvas dos funcionários municipais fale- cidos, que não e stejam aparadas digo, amparadas pela Prefidência Social (LeN.P.8.), fica também majorado em 20Z(Vinte por cento). ARTIGO 5323- As despesas decorrentes do aumento concedido pela pre sente Lei, correrãopor conta das verbas próprias consignadas em - Orçamento. ARTIGO lj2-3- Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de - 1.971, revogadás ag disposições em contrário. Var. Dr. Maurício José de Azavedo Oliveira. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, LEI No ITULDE 22 DE DEZEMBRO DE 1.970, Dispõe sôbre a abertura de um Crédito: Suple- mentar no valor de CR$-1.000,00(Hum mil cruzeiros A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOXO DA BOA VISTA,Esta do de São Paulo,usando de suas atribuições legai DECRETA a seguinte. ARTIGO 10:= Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito sup mentar no valor de CR$- 1.000,00(Hum mil eruzeiros),para supleme, + tação da seguinte verba orçamentárias . Subvenções Sociais DZ. Lido Instituições Municipais eensesesenceconesensesees sas ereses sd 1.000,00 ARTIRO 2º:- O valor do presente crédito será coberto com a anula- ção parcial da seguinte verba orçamentárias TAÇÃO E . RU! OU, h.1.1,0.9.6.= Obras Públicas Construção de um Estádio Municipal. ef 1.000,00 ARTIGO 30:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. =|=|=|=|=|=|=|=|=|=|= =|=|=|=|=|=|=|= LEI NÊ 175,DE 22 DE DEZEMBRO DE 1.970. Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Suplementar no valôr de CR$-31,.021,50(Trinta e q uatro mil,e vinte e um cruzeiros e cincoenta centavos), A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOKO DA BOA VISTA usando d suas atribuições legais DECRETA a seguinte. LEI t- ARTIGO 1º:- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito suple mentar de CR$- 31.021,50(Trinta e quatro mil e vinte e um cruzeir e cincoenta centavos), para suplementação das seguintes verbas or camentáriast GOVÉRNO E ADMINISTRAÇÃO . SECRETÁRIA E DEPENDÊNCIAS Delelele0.3em Pessoal a)Secretaria 01)-vencimentos do pessoal efetivosts:: CR$- 255,38 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E - REPARTIÇÕES SUBORDINADAS .1.1.1.083.- Pessoal c)-Secção de Despesas(Compras e almoxarifado) 08)-Vencimentos do pessoal efetivocessce CR$- 619,38 ENCARGOS MUNICIPAIS 3.2.3.0.8.2.= Inativos Olj)-Demais vantagens diferença de Proventos * do pessoal inativOcececesevccnveceos CR$- 90,00 car er . serac cases datesisra. ,