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norma nº 174/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 174 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 1.000,00(HUM MIL CRUZEIROS)
native_id1971

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LEI Nºl73,DE 22 DE DEZEMBRO DE 1.970.
Dispõe sôbre majoração de vencimentos dos
funcionários Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SAO JOÃo DA BOA VISTA, Estado
de São Paulo,usando das atribuições legais =
DEC R ETA, a sejuintecc....
LETS- ,
ARTIGO 18:- Os atuais vencimentos dos funcionários municipais, in
elusive os aposentados, ficam fajorados em 20B(vinte por cento).
ARTIGO 29:- O auxílio às tÍuvas dos funcionários municipais fale-
cidos, que não e stejam aparadas digo, amparadas pela Prefidência
Social (LeN.P.8.), fica também majorado em 20Z(Vinte por cento).
ARTIGO 5323- As despesas decorrentes do aumento concedido pela pre
sente Lei, correrãopor conta das verbas próprias consignadas em -
Orçamento.
ARTIGO lj2-3- Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de -
1.971, revogadás ag disposições em contrário.
Var. Dr. Maurício José de Azavedo Oliveira.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
LEI No ITULDE 22 DE DEZEMBRO DE 1.970,
Dispõe sôbre a abertura de um Crédito: Suple-
mentar no valor de CR$-1.000,00(Hum mil cruzeiros
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOXO DA BOA VISTA,Esta
do de São Paulo,usando de suas atribuições legai
DECRETA a seguinte.
ARTIGO 10:= Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito sup
mentar no valor de CR$- 1.000,00(Hum mil eruzeiros),para supleme, +
tação da seguinte verba orçamentárias
. Subvenções Sociais
DZ. Lido Instituições Municipais
eensesesenceconesensesees sas ereses sd 1.000,00
ARTIRO 2º:- O valor do presente crédito será coberto com a anula-
ção parcial da seguinte verba orçamentárias
TAÇÃO E .
RU! OU,
h.1.1,0.9.6.= Obras Públicas
Construção de um Estádio Municipal. ef 1.000,00
ARTIGO 30:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários.
=|=|=|=|=|=|=|=|=|=|=
=|=|=|=|=|=|=|=
LEI NÊ 175,DE 22 DE DEZEMBRO DE 1.970.
Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Suplementar no
valôr de CR$-31,.021,50(Trinta e q uatro mil,e vinte
e um cruzeiros e cincoenta centavos),
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOKO DA BOA VISTA usando d
suas atribuições legais DECRETA a seguinte.
LEI t-
ARTIGO 1º:- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito suple
mentar de CR$- 31.021,50(Trinta e quatro mil e vinte e um cruzeir
e cincoenta centavos), para suplementação das seguintes verbas or
camentáriast
GOVÉRNO E ADMINISTRAÇÃO
. SECRETÁRIA E DEPENDÊNCIAS
Delelele0.3em Pessoal
a)Secretaria
01)-vencimentos do pessoal efetivosts:: CR$- 255,38
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E
- REPARTIÇÕES SUBORDINADAS
.1.1.1.083.- Pessoal
c)-Secção de Despesas(Compras e almoxarifado)
08)-Vencimentos do pessoal efetivocessce CR$- 619,38
ENCARGOS MUNICIPAIS
3.2.3.0.8.2.= Inativos
Olj)-Demais vantagens diferença de Proventos *
do pessoal inativOcececesevccnveceos CR$- 90,00
car er . serac cases datesisra. ,

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