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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 21/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1948
Date 1948-10-04
EmentaFIXA OS PROVENTOS DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS
native_id257

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO JOÃO D A BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
LE I 21, DE 4 PS OUTUBRO DE 1948 . 
Fixa os proventos dos funcionários 
aposentados . 
EU, JOÃO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal de 
São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, 
PAÇ O saber que a Câmara Municipal decretou e eu promul￾go a seguinte 
Artigo 19 - De conformidade com o artigo 95 da Costituiçao 
Estadual e artigo 11 das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica dos -
Municípios, e na base dos vencimentos fixadas pela Lei Municipal n« 6, -
de 16-2-948, ficam estabelecidos aos funci^ários aposentados do Municí￾pio, os seguintes proventos anuais :-
a Cabrie+a de Souza 
a Ana da Silva 
a Franca 
a Evaris 
a José 3 
a Anto 
12. ai 
ueno de Camargo <£• 
o Malaquias Barb 
a Vi talina de 
3.360,00 
4.200,00 
9.520,00 
4.800,00 
7.200,00 
3.360,00 
_3.000,00 
serão pagos 
Especial 
ros e vi 
tos dop 
1947, c 
rerão po 
zenbro d 
cação, ri 
de 1940 
ex-Professora, 
e 17 dias 
ex-Professora, com 14 à\ps, 11 
meses e 5 dias 
sco Fernandes - ex-Zelador .N^c-m 28 anos ........ 
to da Silva Castro yeX-ChefeVios Fiscais, com 
eses e 4 dias 
exyFeitor, com 30 anos 
ex-Feitor, com 14 anos e 
meio 
ex-Zeladora do Matadouro, com 15 
os 
s proventos de que trata esta lei 
'de 1947 . 
A despesa decorrente da execução do artigo 1*, 
or conta da verba própria consignada no orçamento . 
Parágrafo Único - Fica suplementada esta verba 711/8.90.0 -
972,3j0 (tres mil, novecentos e trinta e dois cruzeiros e trinta 
iVrtigo 49 - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito 
de Crf. 2.766,30 (dois mil, setecentos e sessenta e seis cruzei￾nte centavos), para ocorrer ao pagamento da diferença de proven￾aposentados acima^ no período de 9 de julho a 31 de dezembro de 
nforme demonstração feita pela Contadoria . 
Artigo 59 Os valores dos créditos abertos por esta lei, cor￾conta do excesso de receita já verificado . 
Artigo 68 - Fica revogado o Decreto-lei n. 71, de 31 de de￾1946 que concedeu o abono provisório . 
Artigo 7 g
 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi￾ogadas as disposições em contrário . 
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 4 de outubro 

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