| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1948 |
| Date | 1948-10-04 |
| Ementa | FIXA OS PROVENTOS DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS |
| native_id | 257 |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO D A BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO LE I 21, DE 4 PS OUTUBRO DE 1948 . Fixa os proventos dos funcionários aposentados . EU, JOÃO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, PAÇ O saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Artigo 19 - De conformidade com o artigo 95 da Costituiçao Estadual e artigo 11 das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica dos - Municípios, e na base dos vencimentos fixadas pela Lei Municipal n« 6, - de 16-2-948, ficam estabelecidos aos funci^ários aposentados do Município, os seguintes proventos anuais :- a Cabrie+a de Souza a Ana da Silva a Franca a Evaris a José 3 a Anto 12. ai ueno de Camargo <£• o Malaquias Barb a Vi talina de 3.360,00 4.200,00 9.520,00 4.800,00 7.200,00 3.360,00 _3.000,00 serão pagos Especial ros e vi tos dop 1947, c rerão po zenbro d cação, ri de 1940 ex-Professora, e 17 dias ex-Professora, com 14 à\ps, 11 meses e 5 dias sco Fernandes - ex-Zelador .N^c-m 28 anos ........ to da Silva Castro yeX-ChefeVios Fiscais, com eses e 4 dias exyFeitor, com 30 anos ex-Feitor, com 14 anos e meio ex-Zeladora do Matadouro, com 15 os s proventos de que trata esta lei 'de 1947 . A despesa decorrente da execução do artigo 1*, or conta da verba própria consignada no orçamento . Parágrafo Único - Fica suplementada esta verba 711/8.90.0 - 972,3j0 (tres mil, novecentos e trinta e dois cruzeiros e trinta iVrtigo 49 - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito de Crf. 2.766,30 (dois mil, setecentos e sessenta e seis cruzeinte centavos), para ocorrer ao pagamento da diferença de provenaposentados acima^ no período de 9 de julho a 31 de dezembro de nforme demonstração feita pela Contadoria . Artigo 59 Os valores dos créditos abertos por esta lei, corconta do excesso de receita já verificado . Artigo 68 - Fica revogado o Decreto-lei n. 71, de 31 de de1946 que concedeu o abono provisório . Artigo 7 g - Esta lei entrará em vigor na data de sua publiogadas as disposições em contrário . Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 4 de outubro