| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1948 |
| Date | 1948-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCORRÊNCIA E SERVIÇOS DE TRANSPORTES URBANOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO [] LEI Nº 24, DE 2 DE OUTUBRO DE 1948 . Dispõe sôbre concorrência e Serviços de Transportes Urbano: te e mm EU, JOÃO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de SãoPaulo, ete., FAÇO saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista autorizada a abrir concorrência pública para outorgar concessão, mediante contrato, a pessoa ou sociedade que se prestar a explorar, - com exclusividade, o serviço de transportê coletivo de passageiros, - nos perimetros urbano e suburbano do i dispoe esta Lei . Artigo 2º - A co são róferida compreenderá exlusivamente i meio de ônibus . zo da concessão será de dez(10) anos, pror- rogado automaticamente pór igual período, dêsde que a Prefeitura, após aprovação pela C a, ou à concessionária não o denuncie até seis (6) meses antes do ermino do prazo vigente . Artigo 3º - O Artigo 4º 0 serviço de transportes de passageiros será - prestado e explorade pelo concessionário mediante a cobrança de tari- fas justas e razowveis, que permitam remuneração justa do capital efe- tivamente empregado e como tal reconhecido pela Prefeitura Municipal . Aítigo 5º - Toda e qualquer alteração de tarifas deverá ser aprovada pela Câmara Municipal «+ Artigo 6º - A Prefeitura Municipal regulamentará e fiscali- zará o serviço concedido sob o ponto de vista técnico, econômico, admi nistrativo e financeiro, expedindo, sessenta dias após a assinatura do respectivo contrato de concessão, com a aprovação da Câmara Municipal, as necessárias normas de execução dêsses serviços, direitos, penalida- des e outras providências convenientes ao interesse público , Artigo 7º - A fiscalização do serviço concedido será exerci da pela Prefeitura Municipal, cQmpetindo-lhe : a) — determinar e aprovar 0 número mínimo de ônibus a serem empregados, capacidade de lotação dos veículos, distri buindo o serviço de maneira a bem servir o público, ea bendo à Prefeitura apresentar o leito das ruas e estra das em condigões compatíveis com o serviço . b) - exigir, com a aprovação da Câmara Municipal, em caso — de necessidade, comprovada a possibilidade, o aumento do capital da concessionária, para melhoria e ampliação do transporte, instalação de garage, oficina de conser- tos, postos de socorro e seus aparelhamentos ; PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO -2- c) - examinar a todo o tempé a escrituração da concessio- nária ; ' e) - proceder à tomada de contas do exercício anterior, a qual deverá ser acompanhada dos documentos comprovan tes das despesas e receita da concessionária . Artigo 8º - Em caso de transferência dos direitos da con- cessionária, 08 seus sucessores ficarão sujeitos a todos os deveres e obrigações constantes desta lei e da regulamentação que for expedida - para sua execução . $ Único:- A transferência da concessão deve ser previamen te aprovada pela Câmara Municipal . Artigo 9º - A concessionária obrigar-se-á a dar inicio ao serviço concedido sessenta (60) dias a contar da assinatura do contra to, sendo-lhe facultado organizar uma ge dade anônima para essa ex- ploração . Artigo 10º - Obriga-se a cofcessionária a manter o serviço de transportes nas zonas urbana eNna ga bana (arte 1º Súnico) nos ho rários a serem fixados pela Prefei $ 1º - Ko casg“da coa provada pela Prefeitura e apro vada pela Câmara, a congt ssi ria ficará obrigada a estabelecer novas linhas . Artigo 11º — uma outra linha de transportes poderá fazer Portes de passageiros nas zonas urbana e suburbana . o serviço de tr: nico:- 0) transgressor incorrerá nas penalidades a serem previstas na resulementação prevista no art, 6º .« Artigo 12º - A Prefeitura Municipal e a concessionária não poderão conceder isenção de pagamento de passagens nos veículos de trans portes coleti 08, inclusive para seus funcionários, salvo os casos pre-” vistos em 1 $ Unico: Aos escolares será concedida a redução de cincoente (50%) por cento np preço das passagens, de acordo com a regulamentação — que for baixada peja Prefeitura Municipal + Artigo 13º - A concessionária fica obrigada a manter seguro contra fogo e acidentes, inclusive de responsabilidade civil para com terceiros .« Artigo 14º - A empresa que vencer a concorrência terá uma - isenção de todos os impostos municipais, pelo prazo de 5 (cinco) anos, por se tratar de serviço de utilidade pública . Artigo 15º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ém contrário . A.) João Baptista de Almeida Barbosa PREFEITO MUNICIPAL +