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norma nº 24/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1948
Date 1948-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE CONCORRÊNCIA E SERVIÇOS DE TRANSPORTES URBANOS
native_id260

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ESTADO DE SÃO PAULO
[]
LEI Nº 24, DE 2 DE OUTUBRO DE 1948 .
Dispõe sôbre concorrência e Serviços
de Transportes Urbano: te e mm
EU, JOÃO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal
de São João da Boa Vista, Estado de SãoPaulo, ete.,
FAÇO saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo
a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de São João da Boa
Vista autorizada a abrir concorrência pública para outorgar concessão,
mediante contrato, a pessoa ou sociedade que se prestar a explorar, -
com exclusividade, o serviço de transportê coletivo de passageiros, -
nos perimetros urbano e suburbano do i
dispoe esta Lei .
Artigo 2º - A co são róferida compreenderá exlusivamente
i meio de ônibus .
zo da concessão será de dez(10) anos, pror-
rogado automaticamente pór igual período, dêsde que a Prefeitura, após
aprovação pela C a, ou à concessionária não o denuncie até seis (6)
meses antes do ermino do prazo vigente .
Artigo 3º - O
Artigo 4º 0 serviço de transportes de passageiros será -
prestado e explorade pelo concessionário mediante a cobrança de tari-
fas justas e razowveis, que permitam remuneração justa do capital efe-
tivamente empregado e como tal reconhecido pela Prefeitura Municipal .
Aítigo 5º - Toda e qualquer alteração de tarifas deverá ser
aprovada pela Câmara Municipal «+
Artigo 6º - A Prefeitura Municipal regulamentará e fiscali-
zará o serviço concedido sob o ponto de vista técnico, econômico, admi
nistrativo e financeiro, expedindo, sessenta dias após a assinatura do
respectivo contrato de concessão, com a aprovação da Câmara Municipal,
as necessárias normas de execução dêsses serviços, direitos, penalida-
des e outras providências convenientes ao interesse público ,
Artigo 7º - A fiscalização do serviço concedido será exerci
da pela Prefeitura Municipal, cQmpetindo-lhe :
a) — determinar e aprovar 0 número mínimo de ônibus a serem
empregados, capacidade de lotação dos veículos, distri
buindo o serviço de maneira a bem servir o público, ea
bendo à Prefeitura apresentar o leito das ruas e estra
das em condigões compatíveis com o serviço .
b) - exigir, com a aprovação da Câmara Municipal, em caso —
de necessidade, comprovada a possibilidade, o aumento
do capital da concessionária, para melhoria e ampliação
do transporte, instalação de garage, oficina de conser-
tos, postos de socorro e seus aparelhamentos ;
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ESTADO DE SÃO PAULO
-2-
c) - examinar a todo o tempé a escrituração da concessio-
nária ;
' e) - proceder à tomada de contas do exercício anterior, a
qual deverá ser acompanhada dos documentos comprovan tes das despesas
e receita da concessionária .
Artigo 8º - Em caso de transferência dos direitos da con-
cessionária, 08 seus sucessores ficarão sujeitos a todos os deveres e
obrigações constantes desta lei e da regulamentação que for expedida -
para sua execução .
$ Único:- A transferência da concessão deve ser previamen
te aprovada pela Câmara Municipal .
Artigo 9º - A concessionária obrigar-se-á a dar inicio ao
serviço concedido sessenta (60) dias a contar da assinatura do contra
to, sendo-lhe facultado organizar uma ge dade anônima para essa ex-
ploração .
Artigo 10º - Obriga-se a cofcessionária a manter o serviço
de transportes nas zonas urbana eNna ga bana (arte 1º Súnico) nos ho
rários a serem fixados pela Prefei
$ 1º - Ko casg“da coa provada pela Prefeitura e apro
vada pela Câmara, a congt ssi ria ficará obrigada a estabelecer novas
linhas .
Artigo 11º — uma outra linha de transportes poderá fazer
Portes de passageiros nas zonas urbana e suburbana .
o serviço de tr:
nico:- 0) transgressor incorrerá nas penalidades a serem
previstas na resulementação prevista no art, 6º .«
Artigo 12º - A Prefeitura Municipal e a concessionária não
poderão conceder isenção de pagamento de passagens nos veículos de trans
portes coleti 08, inclusive para seus funcionários, salvo os casos pre-”
vistos em 1
$ Unico: Aos escolares será concedida a redução de cincoente
(50%) por cento np preço das passagens, de acordo com a regulamentação —
que for baixada peja Prefeitura Municipal +
Artigo 13º - A concessionária fica obrigada a manter seguro
contra fogo e acidentes, inclusive de responsabilidade civil para com
terceiros .«
Artigo 14º - A empresa que vencer a concorrência terá uma -
isenção de todos os impostos municipais, pelo prazo de 5 (cinco) anos,
por se tratar de serviço de utilidade pública .
Artigo 15º - A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições ém contrário .
A.) João Baptista de Almeida Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL +

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