| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1948 |
| Date | 1948-12-11 |
| Ementa | 0 QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO FICA CONSTITUIDO DOS SEGUINTES CARGOS, COM OS VENCIMENTOS ANUAIS COMO ABAIXO SE ESPECIFICA |
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J % PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO D A BOA VISTA ^ ESTADO DF. SAO PAÜt.O LE I N» 27, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1948 . ^BD, JOÃO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etc , Faço saber que a Câmara Municipaa decretou e eu promulgo a seguinte L E I :- Artigo is - 0 quadro de funcionários do Município fica constituido dos seguintes cargos, com os vencimentos anuais como abaixo se especifica:- 0$. 1 Contador 24.000,00 1 Secretário / \ 24.000,00 1 Tesoureiro / )v 24.000,00 1 Lançador / / \ 24.000,00 1 Engenheiro \y S 24.000,00 1 Veterinário X. 19.200,00 1 Tratador d'agua \ \ 19.200,00 1 Sub- Contador \. 18.000,00 1 Fiscal &era?/\ \ 15,600,00 1 Fiel de Tesoureiro 15.000,00 1 Almoxarife / 15.000,00 1 Prime i ro \Es<5ri t urári o 13.800,00 1 Segundo Escriturario Zeiador \ 12.600,00 1 Segundo Escriturario Zeiador \ 13,200,00 4, /Primeifc>s Fiscais, cada um Cobradores de água cada um /Primeifc>s Fiscais, cada um 12.000,00 Cobradores de água cada um 12.000,00 xSegundas Fiscais, cada um 10,800,00 22 Professora, cada uma 11.400,00 1 Administrador do Mercado 10.800,00 1 Administrador do Cemitério 9.600,00 X Porteiro 9.600,00 Feitor 9.600,00 Artigo 2« - Ficam assegurados aos funcionários aposentados, proventos na base dos vencimentos fixados por esta lei, proporcionais ao tempo de serviço, de acordo com a lei Orgânica - doa Municípios e a Constituição Estadual . Artigo 3' - Os vencimentos fixados por esta lei, vigorarão a partir de 1« de janeiro de 1949, devendo ser consignadas, no próximo orçamento, as verbas necessárias . Artigo 4« - Estagiei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário . Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 11 de dezem bro de 1948 .