| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1948 |
| Date | 1948-02-12 |
| Ementa | MODIFICA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS E DA LEI N 4 DE 31-12-36 |
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PREFEITURA MUNICIPA1 SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO LE I V.Q 3. DE 12 DE FEVEREIRO DE 1948. Modifica dispositivos do Código de Posturas Municipais e da lei n? 4 de 31-12-36. 311, JOAO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal de õão João da Boa Vista, Estado de são Paulo, etc , FAÇ O saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a se^ui nte <\rt. 1' - Ficam elevadas ao dobro todas as multas previstas no Código de Leis e Posturas Municipais, promulgado em date de 20 de Setembro de 1910, pelas suas infrações na parte em que, de acordo com ae loin atuais, ainda sejam da alçada municipal . Art. 2« - As certidões negativas, do fisco municipal poderão ser requeridas verbalmente pelos interessfe^dos, para a outorga de escrituras ou quaisquer constratos ou xis sacis registros nos cartórios de re-ietrcs piíblicos . \y S 5 línico :- Os referidòVinteres>eados\ deverão apresentar ao protocolo -';-icipal, quando requererem verbalmente tais certidões, as escrituras cu contratos comw^ôS^atórioa, do seu interesse e da finalida de desses certidões, pararás necessárias anotações . Art. 3 S - Asx^aftidões mencionadas no artigo 2 Ç , poderão ser, também, solicitadas verbalmente pelos serventuários de justiça, pa^a o fim de lavr#Í.Wa de sfcus atos que estejam sujeitos à prova de quitação com o fisco mHnlcipal, fazendo-se referência na certidão ao nome do solicii;ante e ackfim a que se destina . Art.\s -T^AS certidões negativas fiscais referidas serão fornecidas no prazo^lmprorrogável de cinco dias, salvo se houver dé"bi to ou ufual^aer motivo que dependa de esclarecimentos ou retificações dos iÓeresfsHÕya. N. Jívt. 5 S - Os emolumentos estabelecidos para certidões na - Tabela n«M? , item 4, da Lei n« 4 de 31/12/936, passam a ser de Q#. . 20,00 . Art. 6- - Fica o Prefeito Municipal autorizado a estabelecer medidas regulamentares que se tornarem necessárias para melhor cum primento desta le i . Art. 7 5 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário . Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 12 de fevereiro de 1948 . A.) - João Baptista de Almeida Barbosa PREFEITO MUNICIPAL .