br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 32/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1948
Date 1948-12-01
EmentaALTERA E ADICIONA DISPOSITIVAS AO CAPÍTULO VI DA LEI N 4 DE 31-12-1936. SÔBRE PROPAGANDA POR MELO DE LETREIROS E CARTAZES
native_id268

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
LE I 32, DE 1* DE DEZEMBRO DE 1948 . 
Altera e adiciona dispositivas ao Capita￾lo VI da Lei n« 4 T de 31-12-1936. sobre pro￾paganda por melo de letreiros e cartazes , — 
EU, JOÃO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal 
de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etc , 
PAÇO saber que a Câmara Municipal decretou e eu promul￾go a seguinte 
L E I :-
Artigo 1* - E" proibida a afixação de cartazes, legendas, 
letras feitas com tinta de qualquer espécie nos muros e paredes de ca￾sas residenciais, mesmo que seja propaganda de caráter político . 
§ Único - Os responsáveis pelaTvaplicação desses boletins, 
cartazes, legendas ou feitura de inscriç3es,^i os que as executarem ou 
dela tirarem proveito direto ou indireta pe^a publicidade, nas paredes 
e muros de casas residenciais, serão respjãnsabilizados e ficarão sujei￾tos ao pagamento dos reparos reclamados\pelos proprietários dos imóveis 
atingidos . \ \ 
Artigo 2* - Qualquer propaganda nos muros e paredes dos pré 
dios não incluidos no artigoOX supra^ dependerá de prévia permissão dos 
proprietários desses imóveis, e/licença da Prefeitura, mediante requeri￾mento, suieitando-se à tu a prevista para esse fim, salvo os que já se a 
cham isentos pelo artigo Jtó/aa Lei ns 4 de 31-12-1936 . 
ArtigoJ>% - Qualquer infração desta lei fica sujeita à multa 
de 0 $ 200,0 0 alémyáo imposto quando for o caso, ficando responsável qual 
quer pessoa que/direta òu indiretamente venha a beneficiar-se desse anun 
cio . \ / ~ 
Artig» 4 »X A tabela ns 4 da Lei n. 4 de 31-12-1936, passa a 
ser a seguinte :- \y 
1 - Letreiro, emblema, placa ou anuncio (cada 
um)-por ano 30,00 
2^- Vitrinas para amostras e reclames de ca￾sas comerciais, com frente na via pública 
(cada uma), pô¥ ano 20,00 
3 - Toldo, por metro linear e por ano 2,00 
4 - Reclames móveis, acompanhados de musica ou 
forte ruido, com o fito de despertar a aten 
ção, por vez .7 20,00 
5 - Idem, quando feito individualmente e sem as 
condições do n« 4., por vez 10,00 
Artigo 5* - Os toldos de casas comerciais , quando armados 
de forma que tragam comodidade aos pedestres e embelezamento urbano, a -
juizo da Prefeitura, ficam isentos do imposto previsto . 
Artigo 6« - EstaJLei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário . 
Prefeitura Municipal de São João da
 B oa Vista, 1« de dezem￾bro de 1948 . 

open original →