| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1948 |
| Date | 1948-02-16 |
| Ementa | ESTABELECE NÓRMAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO |
| native_id | 271 |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO LE I N.» 5. DE 16 DE FEVEREIRO DE 1948. Estabelece nérmas para a liquidação da Dívida Ativa do Município . EU, JOÃO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA , Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etc , FAÇ O saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte LE I Art. 19 - Fica concedido aos devedores de impostos e taxas municipal a, que constituem Dívida Atiya, a faculdade do pagamento de - seus débitos, sem multa e com a redução dp^Of°, dentro de sessenta (6o) dias da publicação da presente lei Art. 26 - Ê" facultado aosS.contribuintes a que se refere o artigo anterior, o pagamento de seus déo^tos, sem multa, porém sem redução, em dez (10) prestações meneais § tfnico - Para/^»çar das\ vantagens concedidas neste artigo, deverá o contribuinte. a) assinar NâyiPesouraria Municipal o compromisso do pagamento das T>restações e da liquidação dos impostos e ta xaeseferentes ao corrente exercício, rias épocas deter 'Sinadàe; pagarj/no ato da assinatura do compromisso, a primeira feafcação . Art. 3° - A falta de pagamento de qualquer prestação, imporia' no vencimento imediato da dívida e cobrança executiva dos impostos em\atrazp% inclusive multa e mais acréscimos . y Art. 4 5 - Antes da proposta orçamentária para o exercício de 1949, procederá o Prefeito Municipal ao cancelamento cias dívidas com provadamente incobráveis, que se refiram exclusivamente ao licenciamento de veículos e aos exercícios de industrias e profissões, bem como as pro venientes de Imposto de Licença . Art. 5 9 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 16 de fevereiro de 1948 . A.) - João Baptista de Almeida Barbosa PREFEITO MUNICIPAL .