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norma nº 5/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1948
Date 1948-02-16
EmentaESTABELECE NÓRMAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO
native_id271

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PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
LE I N.» 5. DE 16 DE FEVEREIRO DE 1948. 
Estabelece nérmas para a liquidação 
da Dívida Ativa do Município . 
EU, JOÃO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA , Prefeito Municipal 
de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etc , 
FAÇ O saber que a Câmara Municipal decretou e eu pro￾mulgo a seguinte 
LE I 
Art. 19 - Fica concedido aos devedores de impostos e taxas 
municipal a, que constituem Dívida Atiya, a faculdade do pagamento de -
seus débitos, sem multa e com a redução dp^Of°, dentro de sessenta (6o) 
dias da publicação da presente lei 
Art. 26 - Ê" facultado aosS.contribuintes a que se refere o 
artigo anterior, o pagamento de seus déo^tos, sem multa, porém sem re￾dução, em dez (10) prestações meneais 
§ tfnico - Para/^»çar das\ vantagens concedidas neste arti￾go, deverá o contribuinte. 
a) assinar NâyiPesouraria Municipal o compromisso do paga￾mento das T>restações e da liquidação dos impostos e ta 
xaeseferentes ao corrente exercício, rias épocas deter 
'Sinadàe; 
pagarj/no ato da assinatura do compromisso, a primeira 
feafcação . 
Art. 3° - A falta de pagamento de qualquer prestação, im￾poria' no vencimento imediato da dívida e cobrança executiva dos impos￾tos em\atrazp% inclusive multa e mais acréscimos . 
y Art. 4 5 - Antes da proposta orçamentária para o exercício 
de 1949, procederá o Prefeito Municipal ao cancelamento cias dívidas com 
provadamente incobráveis, que se refiram exclusivamente ao licenciamento 
de veículos e aos exercícios de industrias e profissões, bem como as pro 
venientes de Imposto de Licença . 
Art. 5 9 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário . 
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 16 de feve￾reiro de 1948 . 
A.) - João Baptista de Almeida Barbosa 
PREFEITO MUNICIPAL . 

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