| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1948 |
| Date | 1948-02-16 |
| Ementa | FIXA NOVOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS |
| native_id | 272 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO = LEI Nº 6, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1948. Fixa novos vencimentos dos funcionários municipais «===> 010. . 000. a EU, JOÃO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal de São Jcão ca Boa Vista, Estado de São Paulo, etc., FAÇO saber que a Câmara Municipal decretou e eu pro- mulgo a seguinte LEI . Artº 1º — O quadro de funcionários do Municipio fica cons tituido dos seguintes cargos, com os vencimentos anuais constantes da relação ateixo:- Be 2 Contador 18.000,00 1 Secretário . 218.000,00 l Lançador N 18.000,00 1 Tesoureiro 18.000,00 1 Engenheiro 14,400 ,00 2 Veterinário 14.400,00 1 Tratadox de Ãg 14.400,00 13 ,800,00 12.000,00 11.400,00 1 Almoxarife 10.800,00 1 Bibliotecário 10.800,00 EN fesaaito Escriturário 10,200,00 “4 zelador 10.200,00 1 Segundo Escriturário 9.600,00 4 Segundos Fiscais, cada um 9.000,00 3 Cobradores de Água, cada um 9.000,00 2 Terceiros Fiscais, cada um 83.400,00 22 Professores cada um 8.400,00 1 Administrador do Mercado 7.300,00 2 Porteiro 7.200,00 Administrador do Cemitério 7.200,00 foot Feitor 7.200,00 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO -2- Art. 2º - O aumento de vencimentos decorrente da pre- sente lei vigorará a partir de 1º de Janeiro de 1948 e correrá por - conta das verbas próprias consignadas no orçamento, suplementando-se, se necessário « Art. 3º - As fianças a que estão obrigados os funcio- nários ainixo, nos têrmos da legislação em vigor são fixadas da seguin te forma:- Tesoureiro G$. 12.000,00 Fiél do Tesoureiro 11.400,00 Almoxarife 10.800,00 Cobrador de Água 9.090,00 Administrador do Mercado 7.300,00 Administrador do Cemitério 7.200,00 Art. 4º -ÁstabLei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as di ições em contrário . unicipal de São João da Boavista, 16 de fevereiro de 48 , x rd Ae)-(João Baptista de Almeida Barbosa) N Vá PREFEITO MUNICIPAS .