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norma nº 6/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1948
Date 1948-02-16
EmentaFIXA NOVOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS
native_id272

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ESTADO DE SÃO PAULO
=
LEI Nº 6, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1948.
Fixa novos vencimentos dos funcionários
municipais «===> 010. . 000. a
EU, JOÃO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal
de São Jcão ca Boa Vista, Estado de São Paulo, etc.,
FAÇO saber que a Câmara Municipal decretou e eu pro-
mulgo a seguinte
LEI .
Artº 1º — O quadro de funcionários do Municipio fica cons
tituido dos seguintes cargos, com os vencimentos anuais constantes da
relação ateixo:- Be
2 Contador 18.000,00
1 Secretário . 218.000,00
l Lançador N 18.000,00
1 Tesoureiro 18.000,00
1 Engenheiro 14,400 ,00
2 Veterinário 14.400,00
1 Tratadox de Ãg 14.400,00
13 ,800,00
12.000,00
11.400,00
1 Almoxarife 10.800,00
1 Bibliotecário 10.800,00
EN fesaaito Escriturário 10,200,00
“4 zelador 10.200,00
1 Segundo Escriturário 9.600,00
4 Segundos Fiscais, cada um 9.000,00
3 Cobradores de Água, cada um 9.000,00
2 Terceiros Fiscais, cada um 83.400,00
22 Professores cada um 8.400,00
1 Administrador do Mercado 7.300,00
2 Porteiro 7.200,00
Administrador do Cemitério 7.200,00
foot
Feitor 7.200,00
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ESTADO DE SÃO PAULO
-2-
Art. 2º - O aumento de vencimentos decorrente da pre-
sente lei vigorará a partir de 1º de Janeiro de 1948 e correrá por -
conta das verbas próprias consignadas no orçamento, suplementando-se,
se necessário «
Art. 3º - As fianças a que estão obrigados os funcio-
nários ainixo, nos têrmos da legislação em vigor são fixadas da seguin
te forma:-
Tesoureiro G$. 12.000,00
Fiél do Tesoureiro 11.400,00
Almoxarife 10.800,00
Cobrador de Água 9.090,00
Administrador do Mercado 7.300,00
Administrador do Cemitério 7.200,00
Art. 4º -ÁstabLei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as di ições em contrário .
unicipal de São João da Boavista, 16 de
fevereiro de 48 , x
rd Ae)-(João Baptista de Almeida Barbosa)
N Vá PREFEITO MUNICIPAS .

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