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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 36/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1949
Date 1949-02-11
EmentaESTABELECE MEDIDAS PARA FACILITAR A QUALQUER CIDADÃO USAR DOS DIREITOS DO ARTIGO 141. PARÁGRAFO 37. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO JOÃO D A BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
LE I Ne 36, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1949 • 
Estabelece medidas para facilitar 
a qualquer cidadão usar dos direi￾tos do artigo 141. parágrafo 37. 
da Constituição Federal . 
EU, JOXO BAPTISTA DE ALMEIDA BARVOSA, Prefeito Municipal 
de São João da Boa Vista, Estado de são Paulo, etc , 
FAÇ O saber que a Câmara Municipal decretou e eu pro￾mulg o a seguinte 
LE I :-
Artigo is - Fica autorizada a Prefeitura Municipal, median 
te pedido escrito de qualquer cidadão, a efetuar o pagamento das despe￾sas judiciais de qualquer processo que èsee cidadão queira mover contra 
as autoridades municipais para anulação/de seus. átos ou responsabilizá￾las por abuso de autoridade . \ / 
Parágrafo tínieo:- Para usarMas vantagens do art. is tem 
qualquer cidadão o prazo de 30 (trinta) dias para requerer à Prefeitura 
o seu favor, a contar da data da publicidade do áto ou da medida que se 
pretenda anular ou do abuso tfíie pretenda responsabilizar . 
Artigo 2« - iro casa de ser julgado improcedente qualquer -
processo movido nêase sentida com o favor do art. is desta lei, ou aban 
donado pelo interessado seWatingir o seu julgamento final ou apenas nãs 
suas medidas iniciais, ou preparatórias, terá o Município o direito de re 
embolso das despesas que houver feito a pedido do requerente, alam das￾mais em que o mesmo for\íondenado . 
Parágrafo Imlco:- Para garantia desse reembolso deverá o ci 
dadão que requerei\os/ravores desta lei, na apresentação do seu requeri￾mento, ofer-ecer garkntia real ou fiador idôneo nos termos da lei civil. 
/ Artigo 3 e - As despesas decorrentes desta lei serão efetua￾das por. conta de verbas próprias se houver, ou por meio de cráditos espe 
ciais que sé^So abertos mediante requisição do Prefeito Municipal . 
Artigo 4 S - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário . 
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 11 de feverei 
ro de 1949 . 
A.) - João Baptista de Almeida Barbosa 
PREFEITO MUNICIPAL 

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