| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1949 |
| Date | 1949-02-11 |
| Ementa | ESTABELECE MEDIDAS PARA FACILITAR A QUALQUER CIDADÃO USAR DOS DIREITOS DO ARTIGO 141. PARÁGRAFO 37. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO D A BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO LE I Ne 36, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1949 • Estabelece medidas para facilitar a qualquer cidadão usar dos direitos do artigo 141. parágrafo 37. da Constituição Federal . EU, JOXO BAPTISTA DE ALMEIDA BARVOSA, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de são Paulo, etc , FAÇ O saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulg o a seguinte LE I :- Artigo is - Fica autorizada a Prefeitura Municipal, median te pedido escrito de qualquer cidadão, a efetuar o pagamento das despesas judiciais de qualquer processo que èsee cidadão queira mover contra as autoridades municipais para anulação/de seus. átos ou responsabilizálas por abuso de autoridade . \ / Parágrafo tínieo:- Para usarMas vantagens do art. is tem qualquer cidadão o prazo de 30 (trinta) dias para requerer à Prefeitura o seu favor, a contar da data da publicidade do áto ou da medida que se pretenda anular ou do abuso tfíie pretenda responsabilizar . Artigo 2« - iro casa de ser julgado improcedente qualquer - processo movido nêase sentida com o favor do art. is desta lei, ou aban donado pelo interessado seWatingir o seu julgamento final ou apenas nãs suas medidas iniciais, ou preparatórias, terá o Município o direito de re embolso das despesas que houver feito a pedido do requerente, alam dasmais em que o mesmo for\íondenado . Parágrafo Imlco:- Para garantia desse reembolso deverá o ci dadão que requerei\os/ravores desta lei, na apresentação do seu requerimento, ofer-ecer garkntia real ou fiador idôneo nos termos da lei civil. / Artigo 3 e - As despesas decorrentes desta lei serão efetuadas por. conta de verbas próprias se houver, ou por meio de cráditos espe ciais que sé^So abertos mediante requisição do Prefeito Municipal . Artigo 4 S - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 11 de feverei ro de 1949 . A.) - João Baptista de Almeida Barbosa PREFEITO MUNICIPAL