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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 40/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1949
Date 1949-04-26
EmentaDISPÕE SÔBRE O AUMENTO DAS TARIFAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO
native_id281

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PREFEITURA MUNICIPAI 
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
• 
ISII ' 40. PS 26, DE ABRIL DE 1949 . 
Dispõe sdbre o aumento das -tarifas 
do serviço telefônico. 
^EU, JOÂ"0 BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Muni￾cipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etc , 
PAÇ O saber que a Câmara Municipal decretou e eu 
promulgo a seguinte 
IS I :-
Artigo ^' - Pica autorizado o aumento de 20$ (vinte por 
cento ) nas tarifas dos serviços telefônicos locais, da Companhia Tele 
fônica Brasileira, de acordo com os despachos do senhor Presidente da 
República, de 17 de janeiro e 8 de fevereüsp do corrente ano, que apro￾vou essa percentagem, como básica para is aumento . 
Artigo 26 - 0 produto ctèssB acréscimo destina-se exclu￾sivamente a atender à melhoria dos salários dos empregados dessa Compa￾nhia no serviço local, legalmentè\acorda!io entre eles e ela . 
Artigo 3« * 0/âumento\,Lgorará a partir de 1? de abril do 
corrente ano . / j> 
Artigo 4*V" A/Companhia demonstrará perante a Prefeitura 
para a verificação mensai^aentro de noventa dias, quais as importân￾cias produzidas pejos aumento s cobrados e sua aplicação . 
Artigo ^ - Os eventuais superavits, logo que verificados, 
serão depositados em conta especial, no Banco do Brasil, para ampliação, 
pelos institutoH seguradores, dos seus serviços mádicos, ficando enten￾dido que o aumenta//ãas tarifas destina-se exclusivamente à melhoria das 
condições dos trabalhadores . 
^Artigo 6« - Verificados superavits, o Prefeito expedirá -
áto baixando as tarifas, na devida proporção . 
Artigo 7 S - 0 Prefeito Municipal poderá solicitar à Inspe￾toria de__Serviços Pdblicos, da Secretaria da Viação e Obras Ptíblicas, -
como órgão técnico competente do Estado - art. 62 da Lei Orgânica - a 
devida assistência para verificação a que se refere o art. 4 8 , dada a -
conexão do serviço municipal com o intermunicipal, que a ela compete . 
Artigo 8s - Revogam-se as disposições em contrário, entran 
do esta lei em vigor na data da sua publicação . ~ 
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 26 de abril 
de 1949 . 
A.) - João Baptista de Almeida Barbosa ) 
PREFEITO MUNICIPAL . 

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