| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1949 |
| Date | 1949-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE O AUMENTO DAS TARIFAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO |
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PREFEITURA MUNICIPAI SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO • ISII ' 40. PS 26, DE ABRIL DE 1949 . Dispõe sdbre o aumento das -tarifas do serviço telefônico. ^EU, JOÂ"0 BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etc , PAÇ O saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte IS I :- Artigo ^' - Pica autorizado o aumento de 20$ (vinte por cento ) nas tarifas dos serviços telefônicos locais, da Companhia Tele fônica Brasileira, de acordo com os despachos do senhor Presidente da República, de 17 de janeiro e 8 de fevereüsp do corrente ano, que aprovou essa percentagem, como básica para is aumento . Artigo 26 - 0 produto ctèssB acréscimo destina-se exclusivamente a atender à melhoria dos salários dos empregados dessa Companhia no serviço local, legalmentè\acorda!io entre eles e ela . Artigo 3« * 0/âumento\,Lgorará a partir de 1? de abril do corrente ano . / j> Artigo 4*V" A/Companhia demonstrará perante a Prefeitura para a verificação mensai^aentro de noventa dias, quais as importâncias produzidas pejos aumento s cobrados e sua aplicação . Artigo ^ - Os eventuais superavits, logo que verificados, serão depositados em conta especial, no Banco do Brasil, para ampliação, pelos institutoH seguradores, dos seus serviços mádicos, ficando entendido que o aumenta//ãas tarifas destina-se exclusivamente à melhoria das condições dos trabalhadores . ^Artigo 6« - Verificados superavits, o Prefeito expedirá - áto baixando as tarifas, na devida proporção . Artigo 7 S - 0 Prefeito Municipal poderá solicitar à Inspetoria de__Serviços Pdblicos, da Secretaria da Viação e Obras Ptíblicas, - como órgão técnico competente do Estado - art. 62 da Lei Orgânica - a devida assistência para verificação a que se refere o art. 4 8 , dada a - conexão do serviço municipal com o intermunicipal, que a ela compete . Artigo 8s - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta lei em vigor na data da sua publicação . ~ Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 26 de abril de 1949 . A.) - João Baptista de Almeida Barbosa ) PREFEITO MUNICIPAL .