| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1949 |
| Date | 1949-08-04 |
| Ementa | FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA AUTORIZADA A PERMUTAR COM A IRMANDADE DE MISERICÓRDIA, PROPRIETÁRIA DA SANTA CASA D. CAROLINA MALHEIROS, OU COM A ENTIDADE QUE EFETIVA E JURIDICAMENTE REPRESENTE AQUELA INSTITUIÇÃO, UMA ÁREA DE TERRENO COM 3.120,00 METROS QUADRADOS |
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Ms IPREFEDiriUIRÂ MMKIlieDPAt SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO LS I N$ 46, DE 4 DE ASOSTO DE 1949 EU, JOÃO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São -^aulo, etc , FAÇ O saber que a Câmara Municipal decretou e eu - promulgo a seguinte LEI : Artigo 1* - Fica a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista autorizada a permutar com a Irmandade de Misericórdia, pro prietária da Santa Casa D. Carolina Malheiros, ou com a entidade que efetiva e juridicamente represente aquela ifífcitituição, uma área de - terreno com 3.120,00 metros quadradoé^que^atualmente faz parte de uma extremidade da rua Conselheiro Antonio xj" a do, a partir da rua Carolina Malheiros até à rua da Saudade, com trese (13) metros de largura por duzentos e quarenta/tííètros (2^V0 mts) de comprimento, e mais uma área de oitocentos e setênta/é' sete metros e cincoenta decimetros quadrados (877,50 mts.2) navpaa Joaquim Josá com frente para a rua Ernesto de Oliveira onde tem trese\metros e cincoenta centimetros (13,50ms) por sessenta e cinco metros^ de comprimento, ambas de propriedade da municipalidade, porNana área/de terreno com quinhentos e setenta e sete metros e cincoenta decimetj?os quadrados (577,50 ms2) na rua Ernesto de Oliveira ond^es mede trinta e tres metros (33 mts) por dezesete metros e cincoen ta centímetros (17,50 mts), sendo esta medida para a rua da Saudade, cuja áreV descrita em áltimo lugar é atualmente de propriedade da referida entidade particular, todas situadas nesta cidade . Artigo 2 C - A permuta será feita sem volta alguma, dandose à mesma o valor de cinco mil,cruzeiros (Q$ 5.000,00 ) . Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 4 de agosto de 1949 . A.) - João Bpatista de Almeida Barbosa PREFEITO MUNICIPAL .