br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 46/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 1949
Date 1949-08-04
EmentaFICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA AUTORIZADA A PERMUTAR COM A IRMANDADE DE MISERICÓRDIA, PROPRIETÁRIA DA SANTA CASA D. CAROLINA MALHEIROS, OU COM A ENTIDADE QUE EFETIVA E JURIDICAMENTE REPRESENTE AQUELA INSTITUIÇÃO, UMA ÁREA DE TERRENO COM 3.120,00 METROS QUADRADOS
native_id287

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ms 
IPREFEDiriUIRÂ MMKIlieDPAt 
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
LS I N$ 46, DE 4 DE ASOSTO DE 1949 
EU, JOÃO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Munici￾pal de São João da Boa Vista, Estado de São -^aulo, etc , 
FAÇ O saber que a Câmara Municipal decretou e eu -
promulgo a seguinte 
LEI : 
Artigo 1* - Fica a Prefeitura Municipal de São João da 
Boa Vista autorizada a permutar com a Irmandade de Misericórdia, pro 
prietária da Santa Casa D. Carolina Malheiros, ou com a entidade que 
efetiva e juridicamente represente aquela ifífcitituição, uma área de -
terreno com 3.120,00 metros quadradoé^que^atualmente faz parte de uma 
extremidade da rua Conselheiro Antonio xj"
a do, a partir da rua Caroli￾na Malheiros até à rua da Saudade, com trese (13) metros de largu￾ra por duzentos e quarenta/tííètros (2^V0 mts) de comprimento, e mais uma 
área de oitocentos e setênta/é' sete metros e cincoenta decimetros qua￾drados (877,50 mts.2) navpaa Joaquim Josá com frente para a rua Ernesto 
de Oliveira onde tem trese\metros e cincoenta centimetros (13,50ms) por 
sessenta e cinco metros^ de comprimento, ambas de propriedade da munici￾palidade, porNana área/de terreno com quinhentos e setenta e sete metros 
e cincoenta decimetj?os quadrados (577,50 ms2) na rua Ernesto de Olivei￾ra ond^es mede trinta e tres metros (33 mts) por dezesete metros e cincoen 
ta centímetros (17,50 mts), sendo esta medida para a rua da Saudade, cu￾ja áreV descrita em áltimo lugar é atualmente de propriedade da referida 
entidade particular, todas situadas nesta cidade . 
Artigo 2 C - A permuta será feita sem volta alguma, dando￾se à mesma o valor de cinco mil,cruzeiros (Q$ 5.000,00 ) . 
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 4 de agos￾to de 1949 . 
A.) - João Bpatista de Almeida Barbosa 
PREFEITO MUNICIPAL . 

open original →