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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 54/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1949
Date 1949-09-16
EmentaCONCEDE UM ABATIMENTO NO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO ÀS ENTIDADES CIVIS F PIAS OU RELIGIOSAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OU ESPORTIVAS
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PREFEITURA MUHieiPâU 
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
LE I Ne 54, DE 16 DE SETEMBRO DE 1949. 
Concede um abatimento no imposto terri￾torial urbano às entidades civis f pias 
ou religiosas de assistência social ou 
esportivas . • 
EU, JOSO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Mu￾ni pai de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etc , 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu -
promulgo a seguinte 
L E I :-
Artigo l5 - Fica coHoedijHíNim abatimento de cinquen 
ta por cento (50$) no imposto terrii^opíal urbano de terrenos de sua 
propridade, às entidades civisv pias,Nreligiosas ou esportivas, de 
assistência social ou da prática\de esportes, que prestem benefício 
piíblico ou se constituam^em^fator de progresso do município . 
§ Ünireo -/Esse favor ê concedido a juizo da Prefei￾tura ad referendum da<Camara Municipal, mediante requerimento do -
interessado, padendo ser tomado em consideração quanto aos terre 
nos de propriedade oaouelas entidades e que sejam efetivamente ocu￾pados pelasXnstituições nos seus fins sociais . 
Krtigo 28 - As instituições nas condições desta lei, 
que^ estiverem em débito com o Fisco Municipal por imposto territori￾al urbano,/poderão gozar do memsmo abatimento para saldar essa dívi￾da fiscal, mediante as exigências do § tfnico do Artigo is . 
Artigo 3 8 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário . 
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 16 de 
setembro de 1949 . 
A.) - João Baptista de Almeida Barbos 
PREFEITO MUNICIPAL . 

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