| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1949 |
| Date | 1949-11-12 |
| Ementa | ESTABELECE MEDIDAS PARA CUMPRIMENTO DO ART. 98 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO |
| native_id | 298 |
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PREFEITURA MPMOCllIPM SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SAO PAOLO LE I H« 57, DE 12 DE N0VEM3R0 DE 1349 Estabelece medidas para cumpri mento do art. 98 da Constituição do Estado . EU, JOÃO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Munie pai de ''ão João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etc , PAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte LEI: - s s x Artigo is - 0 funoioniS^io piíblico municipal que completar 25 anos de efetivo servido à Municipalidade, passará a receber mais a sexta parte £b@ seusNçencimentos, que será a eles incorporada para todos oa efeitos . Artigo H^- Esta lei entrará em vigor no dia le de janeiro de 1950V\revogaílas as disposições em contrário . Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 12 de novembro M e 194 A.) - João Baptista de Almeida Barbosa PREFEITO MUNICIPAL .