| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1949 |
| Date | 1949-11-26 |
| Ementa | CRIAM-SE OS CARGOS DE DOIS TERCEIROS ESCRITURÁRIOS |
| native_id | 302 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUH1CDPAIL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO LE I Ne 61, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1949 . Criam-ae os cargos de dois Terceiros Escriturários . EU, JOÃO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal de São ''oão da Boa Vista, Estado de São Paulo, etc , FAÇO SABER que a Câmara Munie ipal decretou e eu promulgo a seguinte LE I Artigo le - Ficam caiados no quadro de funciona rios do Município, os cargos de Sois Terceiros Escriturários com vencimentos anuais de &i/ío\^00,00 \dez mil e duzentos cruzeiros) cada um . Artig»f2e - Os cargos criados por esta lei .vigorarão a parlar èe 1« de^janeiro de 1950 Artigo 3 S - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação^ revogadas as disposições em contrário . Prefeituta Municipal de São João da Boa Vista, 26 de novembro/de 1949 . A.) - João Baptista de Almeida Barbosa PREFEITO MUNE IPAL