| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1949 |
| Date | 1949-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA A ADQUIRIR UM TERRENO SITUADO NESTA CIDADE, COM FRENTE PARA A ROA RACTCLIFF. |
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SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO • LS I 64, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1949 . Autoriza a Prefeitura aadquirlr um terreno situado nesta cidade, com frente para a roa Ractcliff. EU, JOÃO BAPTISTA DS ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal de São João da 3oa Vista, Estado de São Paulo etc , FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte L E I :- Artigo is - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir do senhor LUIZ MODESTO E SUA MULHER um terreno de forma irregular, situado nesta cidade, com frente para a rua Ractcliff, ora ocupado pelos senhores João Diniz e Dilermando Nogueira, e cujo perímetro consta da escritura lavrada nas notas do 2s tabelião desta cidade, no livros N« 182, fls. 113, verso, e que é o seguinte:- "Tem principio rara oonto na margem do Rio da Prata, nas divisas com Domingoa/Ro^rigues, dai em reta numa extensão de quarenta e dois metros (42mts//) e iJoee centimentos, dividindo - com o mesmo Domingos Rodrigues até enaántrítr as^divisas de André Caslini; daí volve-se à esquerda em reta numa ex^ernsão de cincoenta e quatro metroe (54 mts.) e sessenta centimetros até encontrar as divisas de Francisco Mariano, dividindo com o mesmo AndréNjaslini1, Tarifa e Luiz Modesto; daí vo] ve-se à esquerda em reta numa^extensap de dois metros (2 mts) dividindo cc o mesmo Francisco Mariano; jétai^v volve-íse à direita em reta numa extensão o vinte e seis metros dividindo Jabrn Francisco Mariano até encontar as divisas de Luiz Modesto; daí\à djxeita em reta numa extensão de trinta metros dividindo com Francisco Mariano até encontrar a referida Rua Ractcliff; - daí volve-se à esquerda em ireta numa extensão de trese a catorze metros, mais ou menos, dividindo com esta rua até encontrar divisas de Luiz Modesto ;daí volve-se/a esquerda em reta numa extensão de trinta metros dividindo com Luiz Moaesto e depois à direita em reta, numa extensão de trinta e nove metros, divixlindo^com Luiz Modesto e João Ferreira até encontrar as divisas d® mesmo Lu^z Modesto; daí volve-se à direita em reta numa extensão de ífois metros até encontrar novamente Luiz Modesto e dividindo com João ferreira; daí à esquerda em reta numa estensão de trese metros (13mtí dividindo ainjjá com Luiz Medesto ; daí em reta numa extensão de cincoenta e nove metroé depois de volver-se à esquerda, dividindo com Luiz Modesto < Francisca Garcia Navarro; daí a esquerda em reta com noventa e oito metroí dividindo com Luiz Modesto até alcançar o rio Jaguarí-Mirim, daí por este e depois pelo ribeirão da Prata acima até o ponto onde teve início". § Único - Nessa aquisição deverão ser incluídas todas as benfeitorias ali existentes, como cercas, casa, plantação de eucaliptus e outras que por ventura houver . Artigo 2« - 0 preço da aquisição poderá ser no máximo de oitenta mil cruzeiros(Q$.80.000,00), para o total do imével de suas benfeitorias, devendo ser pago em duas prestações iguais em março de mil nove centos e cincoenta e março de mil novecentos e cincoenta e um ^ com os ju ros de seis por cento (6%) ao ano, por verbas próprias que aerao consigna das nos respectivos orçamentos . Artigo 3 S - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 2 de dezem bro de mil novecentos e quarenta e nove . A.) - João Baptista de Almeida Barbosa PREFEITO MUNICIPAL .