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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 64/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 1949
Date 1949-12-02
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA A ADQUIRIR UM TERRENO SITUADO NESTA CIDADE, COM FRENTE PARA A ROA RACTCLIFF.
native_id304

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texto integral #

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SÃO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
• 
LS I 64, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1949 . 
Autoriza a Prefeitura aadquirlr um terreno si￾tuado nesta cidade, com frente para a roa Ractcliff. 
EU, JOÃO BAPTISTA DS ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal 
de São João da 3oa Vista, Estado de São Paulo etc , 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo 
a seguinte 
L E I :-
Artigo is - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ad￾quirir do senhor LUIZ MODESTO E SUA MULHER um terreno de forma irregular, 
situado nesta cidade, com frente para a rua Ractcliff, ora ocupado pelos 
senhores João Diniz e Dilermando Nogueira, e cujo perímetro consta da es￾critura lavrada nas notas do 2s tabelião desta cidade, no livros N« 182, 
fls. 113, verso, e que é o seguinte:- "Tem principio rara oonto na margem 
do Rio da Prata, nas divisas com Domingoa/Ro^rigues, dai em reta numa ex￾tensão de quarenta e dois metros (42mts//) e iJoee centimentos, dividindo -
com o mesmo Domingos Rodrigues até enaántrítr as^divisas de André Caslini; 
daí volve-se à esquerda em reta numa ex^ernsão de cincoenta e quatro metroe 
(54 mts.) e sessenta centimetros até encontrar as divisas de Francisco Ma￾riano, dividindo com o mesmo AndréNjaslini1, Tarifa e Luiz Modesto; daí vo] 
ve-se à esquerda em reta numa^extensap de dois metros (2 mts) dividindo cc 
o mesmo Francisco Mariano; jétai^v volve-íse à direita em reta numa extensão o 
vinte e seis metros dividindo Jabrn Francisco Mariano até encontar as divi￾sas de Luiz Modesto; daí\à djxeita em reta numa extensão de trinta metros 
dividindo com Francisco Mariano até encontrar a referida Rua Ractcliff; -
daí volve-se à esquerda em ireta numa extensão de trese a catorze metros, 
mais ou menos, dividindo com esta rua até encontrar divisas de Luiz Modes￾to ;daí volve-se/a esquerda em reta numa extensão de trinta metros dividin￾do com Luiz Moaesto e depois à direita em reta, numa extensão de trinta e 
nove metros, divixlindo^com Luiz Modesto e João Ferreira até encontrar as 
divisas d® mesmo Lu^z Modesto; daí volve-se à direita em reta numa exten￾são de ífois metros até encontrar novamente Luiz Modesto e dividindo com 
João ferreira; daí à esquerda em reta numa estensão de trese metros (13mtí 
dividindo ainjjá com Luiz Medesto ; daí em reta numa extensão de cincoenta 
e nove metroé depois de volver-se à esquerda, dividindo com Luiz Modesto < 
Francisca Garcia Navarro; daí a esquerda em reta com noventa e oito metroí 
dividindo com Luiz Modesto até alcançar o rio Jaguarí-Mirim, daí por este 
e depois pelo ribeirão da Prata acima até o ponto onde teve início". 
§ Único - Nessa aquisição deverão ser incluídas todas as 
benfeitorias ali existentes, como cercas, casa, plantação de eucaliptus e 
outras que por ventura houver . 
Artigo 2« - 0 preço da aquisição poderá ser no máximo de 
oitenta mil cruzeiros(Q$.80.000,00), para o total do imével de suas ben￾feitorias, devendo ser pago em duas prestações iguais em março de mil nove 
centos e cincoenta e março de mil novecentos e cincoenta e um ^ com os ju 
ros de seis por cento (6%) ao ano, por verbas próprias que aerao consigna 
das nos respectivos orçamentos . 
Artigo 3 S - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário . 
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 2 de dezem 
bro de mil novecentos e quarenta e nove . 
A.) - João Baptista de Almeida Barbosa 
PREFEITO MUNICIPAL . 

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