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norma nº 65/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1949
Date 1949-12-21
EmentaFICA ABERTO, NA CONTADORIA MUNICIPAL, UM CRÉDITO DE CR$.151.300,00 (CENTO E CINQUENTA E UM MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS), SUPLEMENTAR AS SEGUINTES VERBAS DO ORÇAMENTO
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
• 
L E I N« 65. D3 21 DE DEZEMBRO DE 1949 . 
Dispõe Bõbre abertura de um crédito 
suplementar de 0r$. 151.500.00 
EU, JOÃO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Muni￾cipal de SSo João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etc , 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promul￾go a seguinte 
I ! I :-
Artigo 1' - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um cré 
dito de Crl.151.300,00 (cento e cinquenta e um mil e quinhentos cruzei￾ros), suplementar as seguintes verbas do «(r-çamento : &$. 
241/8=85-1 - Pessoal Variável y/f..y/\. 13.000,00 
251/8-63-3 - Material de Consumo ....\y\. 10.000,00 
261/8-81-1 - Pessoal Variável . .... >y 1.500,00 
321/8-82-1 - Pessoal Variável 45.000,00 
321/8-82-3 - Material de Cofísumo 10.000,00 
331/8-89-3 - Material de/Consumo 40.000,00 
331/3-89-4 - Despesas Divisas 20.000,00 
351/8-81-1 - Pessoalv VariáveO. 5.000,00 
441/8-28-4 - Daepesas\iversas 2.000,00 
931/8-99-4 - Despesas Diversas 5.000,00 
Artigo';2« - Ficam anuladas parcialmente as seguintes ver 
bas da orçamento : 
111/8-00-3 -^íaterial de Consumo 4.000,00 
111/8-00-4 - Despesas Diversas 3.000,00 
211/8-89-2 - Material Permanente 1.000,00 
221/8-89-3 - Material de Consumo 1.000,00 
231/8-89-3 - Material de Consumo 1.000,00 
721/8-91-4 - Despesas Diversas 15.000,00 
Artigo 3e - 0 valor do presente crédito será coberto com 
os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior, e 
do restante, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder na forma 
do art. 16, da codificação aprovada pelo Decreto-lei federal n.2416. 
Artigo 4 9 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário . 
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 21 de de￾zembro de 1949 . 
A.) - João Baptista de Almeida B arbosa 
PR3F3JTT0 MUNICIPAL . 

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