| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1950 |
| Date | 1950-02-09 |
| Ementa | ALTERA TAXA DE LIMPEZA DE VIA PÚBLICA |
| native_id | 306 |
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PREFElfURÂ MUH1C0PÂIL SÃO JOÃO D A BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO Ltl P 66, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1950 Altera taxa de limpeza de via piíblica Eü, JOÃO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etç, FAÇO saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte LEI : Artigo 1' - A taxa de limp^a ité vias pdblicas, estatele cida pelo artigo 68 item VII, da Xei Org&icia dos Municípios, cobra da neste Município desde o áto n' 15 de 12-12-1938, passa a ser de Q$. 1,00 (Hum cruzeiro) pop-^mè^ro liraear de frente das propriedades imobiliárias . Artigo 25 - F^cam mantidos os demais dispositivos do referido Áto íí« 15,/<r\l2~12-^,938, não contrariados pela presente lei. Artefgo 3 5 -NSsta lei entrará em vigor na data de sua pübli cação, revogadas as djéposições em contrário . reir< Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 9 de fevede 1950 A.) - João Baptista de Almeida Barbosa PREFEITO MUNICIPAL .