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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 66/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1950
Date 1950-02-09
EmentaALTERA TAXA DE LIMPEZA DE VIA PÚBLICA
native_id306

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PREFElfURÂ MUH1C0PÂIL 
SÃO JOÃO D A BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
Ltl P 66, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1950 
Altera taxa de limpeza de via 
piíblica 
Eü, JOÃO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal 
de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etç, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal decretou e eu promul￾go a seguinte 
LEI : 
Artigo 1' - A taxa de limp^a ité vias pdblicas, estatele 
cida pelo artigo 68 item VII, da Xei Org&icia dos Municípios, cobra 
da neste Município desde o áto n' 15 de 12-12-1938, passa a ser de 
Q$. 1,00 (Hum cruzeiro) pop-^mè^ro liraear de frente das propriedades 
imobiliárias . 
Artigo 25 - F^cam mantidos os demais dispositivos do re￾ferido Áto íí« 15,/<r\l2~12-^,938, não contrariados pela presente lei. 
Artefgo 3 5 -NSsta lei entrará em vigor na data de sua pübli 
cação, revogadas as djéposições em contrário . 
reir< 
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 9 de feve￾de 1950 
A.) - João Baptista de Almeida Barbosa 
PREFEITO MUNICIPAL . 

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