| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1950 |
| Date | 1950-02-10 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS ÀS VÍTIMAS DA INUMDAÇÃO DE 16 E 17 DE DEZEMBRO DE 1949. |
| native_id | 307 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO D A BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO LS I N» 67. DE 10 DE FEVEREIRO DE 1950 poncede isenção de impostos às vítimas da inumdaeão de 16 e 17 de dezembro de 1949. EU, JOXO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBODA Prefeito Municipal d< São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etc , FAÇ O saber quea Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte LE I Artigo 1« - Ficam com direito à isenção de todos os impostos municipais pelo prazo de d<íis Cz\anos, a partir do exerci cio de 1950, todos os contribuiniea/que foram prejudicados pelas inundações do córrego "São João".ocorridos na noite de 16 para 17 de dezembro de 1949 § Ühico j/k làenção concedida se refere aos contribuin tes apenas quanto <aos jíeus prádios ou estabelecimentos que efetivamente foram serianfénte danificados pelas enchentes . artigo 2« - Os proprietários de prádios prejudicados pelas mencionadas/inundações que estejam alugados e continuem vencendo regularmente os seus aluguéis, não terão direito à isenção ç/íricedida pelo art. 1«, a menos que provem à Prefeitura, documentadamente, as reformas feitas em virtude daqueles prejuizos, e, - |sses/casos, poderão gozar a redução do imposto predial de cin*- quenta por cento (50$) pelo prazo do artigo 1* . Artigo 3 5 - Os interessados somente poderão gozar dos favores deste lei, mediante requerimento à Prefeitura, sendo o - mesmo isento de emolumentos • Artigo 4 e - Esta lei entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrario . Prefeitura Municipal de ü ão João da Boa Vista, 10 de fevereiro de 1950 . A.) - João Baptista de Almeid a Barbosa PREFEITO MUNICIPAL .