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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 68/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1950
Date 1950-05-31
EmentaAUMENTA PARA CR$ 400,00 MENSAIS, A SUBVENÇÃO CONCEDIDA À ESCOLA DO BAIRRO DO MAMONAL .
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PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO JOÃO D A BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
LE I IP 68. DE 31 DE MAIO DE 1950 
Aumenta para Q| 400,00 mensais, a 
Subvenção concedida à escola do Bair￾ro do Mamonal .- — 
EU, JOÃO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Muni￾cipal de
 ü ão João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etc , 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu pro￾mulgo a seguinte 
LEI : y\ 
Artigo 1» - Fica concediaa UíEk subvenção mensal de Gf 
400,00 (quatrocentos cruzeiros), à esN^plíf do bairro do Mamonal , nôe 
te Município . x \. 
§ único - A subvenção concedida pela presente lei, se 
rá devida a partir de abriz db. correme ano . 
Artigo 2Jr- Pitra ocorrer à diferença de subvenção e￾xistente entre a presenteie a anterior, fica aberto, na Contadoria 
Municipal, um Cráàí^o Supldmemtar de 0r$. 1.800,00 (um mil e oitocen￾tos cruzeirosLfà verba própria do orçamento, com vigência em primei 
ro de julho .\^ / 
/ § Nanico - 0 valor da suplementação retro, será coberto 
com o/saldo orçamentário que se verificar . 
\ / Artigo 3 5 - Fioa revogada a Lei n. 30, de is de dezem￾bro de\L94S/, em virtude das disposições constantes da presente lei . 
Artigo 4 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrário . 
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 31 de 
maio de mil novecentos e ciquenta (1950) 
A.( João Baptista de Almeida Barbosa 
PREFEITO MUNICIPAL . 

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