| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1950 |
| Date | 1950-05-31 |
| Ementa | AUMENTA PARA CR$ 400,00 MENSAIS, A SUBVENÇÃO CONCEDIDA À ESCOLA DO BAIRRO DO MAMONAL . |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO D A BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO LE I IP 68. DE 31 DE MAIO DE 1950 Aumenta para Q| 400,00 mensais, a Subvenção concedida à escola do Bairro do Mamonal .- — EU, JOÃO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal de ü ão João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etc , FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte LEI : y\ Artigo 1» - Fica concediaa UíEk subvenção mensal de Gf 400,00 (quatrocentos cruzeiros), à esN^plíf do bairro do Mamonal , nôe te Município . x \. § único - A subvenção concedida pela presente lei, se rá devida a partir de abriz db. correme ano . Artigo 2Jr- Pitra ocorrer à diferença de subvenção existente entre a presenteie a anterior, fica aberto, na Contadoria Municipal, um Cráàí^o Supldmemtar de 0r$. 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeirosLfà verba própria do orçamento, com vigência em primei ro de julho .\^ / / § Nanico - 0 valor da suplementação retro, será coberto com o/saldo orçamentário que se verificar . \ / Artigo 3 5 - Fioa revogada a Lei n. 30, de is de dezembro de\L94S/, em virtude das disposições constantes da presente lei . Artigo 4 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário . Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 31 de maio de mil novecentos e ciquenta (1950) A.( João Baptista de Almeida Barbosa PREFEITO MUNICIPAL .