| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1951 |
| Date | 1951-01-31 |
| Ementa | FICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A PERMUTAR COM O SR. JOAQUIM JOSÉ DE OLIVEIRA NETO E SUA MULHER UM TERRENO COM 3,03 METROS DE FRENTE POR 19,60 METROS DA FRENTE AO FUNDO, COM A ÁREA TOTAL DE 59,40 METROS QUADRADOS,CONFRONTANDO NA FRENTE COM A RUA CARLOS KIELANDER |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO LE I N« 89. PB 31 DE JANEIRO DE 1951 . Dispõe sobre permuta de imóvel . EU, JOSO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etc., FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte LEI : Artigo 1« - Pica a Prefeitura^0)xnicipal autorizada a permutar com o Sr. Joaquim José de Oliveira Sétdve su a mulher um terreno com 3,03 metros de frente por 19,oSLJÍetroe da frente ao fundo, com a área total de 59,40 metros qua^ados,^confrontando na frente com a rua Carlos Kielander, por um lado svpelos fundos com propriedades, - respectivamente do Dr. Alceu andrade e do snr, Manoel Osório de Oliviera, e ainda por outra XaAo com o restante do terreno de proprieda de municipal, por.outro íérreno com 2,70 de frente por vinte e dois metros da frent^aoXfundo, área total de 59,40 metros quadrados, con frontando poj^um lado y fundo com propriedade do Dr. Joaquim José de Oliveira "c-to,>«or Qüftro lado com terreno desta Municipalidade e pela frente^/pela referiáa rua Carjos Kiellander, sem condições e em igualdadeabsoluta de valor, sendo ambos os imóveis situados nesta cidade. \ Antigo 2e - Esta lei entrará eín vigor na data de sua publicação \ / Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 31 de janeiro de mil novecentos e cinquenta e um (1951). A.( João Baptista de Almeida Barbosa PREFEITO MUNICIPAL .