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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 90/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 1951
Date 1951-01-31
EmentaFICA MODIFICADA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1 E SEU $ ÚNICO DA LEI N 81, DE 31-10-1950
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
• 
1 5 1 N8
 90, DE 51 PB JANEIRO DE 1951. 
Dispõe sobre a doação de Imóvel 
EU, JOÃO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal de 
São João da Boa Vista, Estado de são Paulo, etc, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a 
seguinte 
1 3 1 : 
Artigo is -Fica modificada a redação do Artigo 1 ? e seu 5 ií￾nico da lei n9 81, de 31-10-1950, para o seguinte:- "Artigo 1« - A Pre￾feitura Municipal de São João da Boa Vista, fica autorizada a doar ao -
Departamento de Correios e Telégrafos, pajfla a construção de um prédio -
próprio, um terreno pertencente ao patz^moni^municipal, situado com fren 
te para a rua Nova, desta cidade, onas mjeráe vinte e dois metros, esquina 
da rua Carlos Kiellander onde mede vinteve dois metros e trinta centime￾tros e mais um terreno ní> fundo doNnesmo com dois metros e setenta centí￾metros para a rua Carlos K^éílsander ptor vinte dois metros da frente ao -
fundo anexo ao primeiro xíescKfto , a ser recebido pela Prefeitura em permu 
ta com o Br. Joaquim JoséjBliveira Netto e sua mulher, conforme autoriza 
a lei n« 89, de 31/de janeiro de 1951 . 
§ Ünicpr - As éreas descritas a serem doadas formarão um só cor￾po com total (quinhentos e cinquenta) metros quadrados, sendo vin 
te e dois.metros^oara a rua Nova e vinte e cinco metros para a rua Carlos 
Kiellander, em forma retangular, confrontando com as referidas vias ptí￾blicas e com propriedades da Prefeitura Municipal e do Dr. Joaquim José 
Oliveira Ne>to, podendo o Departamento dos Correios e Telégrafos, para 
todos os efeitos, tomar imediata posse da referida área total, logo após 
a permuta efetuada com o Dr. Joaquim José Oliveira Netto e sua mulher, -
mexmo antes da passagem da respectiva escritura de doação . 
Artigo 2* - Ficam mantidas as demais disposições da lei n« 81, 
de 30-10-1950, não alteradas pela presente . 
Artigo 3 8 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário . 
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 31 de janeiro 
de 1951 . 
A.) - João Baptista de Almeida Barbosa 
PREFEITO MUNICIPAL 

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