| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1951 |
| Date | 1951-01-31 |
| Ementa | FICA MODIFICADA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1 E SEU $ ÚNICO DA LEI N 81, DE 31-10-1950 |
| native_id | 311 |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO • 1 5 1 N8 90, DE 51 PB JANEIRO DE 1951. Dispõe sobre a doação de Imóvel EU, JOÃO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de são Paulo, etc, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte 1 3 1 : Artigo is -Fica modificada a redação do Artigo 1 ? e seu 5 iínico da lei n9 81, de 31-10-1950, para o seguinte:- "Artigo 1« - A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, fica autorizada a doar ao - Departamento de Correios e Telégrafos, pajfla a construção de um prédio - próprio, um terreno pertencente ao patz^moni^municipal, situado com fren te para a rua Nova, desta cidade, onas mjeráe vinte e dois metros, esquina da rua Carlos Kiellander onde mede vinteve dois metros e trinta centimetros e mais um terreno ní> fundo doNnesmo com dois metros e setenta centímetros para a rua Carlos K^éílsander ptor vinte dois metros da frente ao - fundo anexo ao primeiro xíescKfto , a ser recebido pela Prefeitura em permu ta com o Br. Joaquim JoséjBliveira Netto e sua mulher, conforme autoriza a lei n« 89, de 31/de janeiro de 1951 . § Ünicpr - As éreas descritas a serem doadas formarão um só corpo com total (quinhentos e cinquenta) metros quadrados, sendo vin te e dois.metros^oara a rua Nova e vinte e cinco metros para a rua Carlos Kiellander, em forma retangular, confrontando com as referidas vias ptíblicas e com propriedades da Prefeitura Municipal e do Dr. Joaquim José Oliveira Ne>to, podendo o Departamento dos Correios e Telégrafos, para todos os efeitos, tomar imediata posse da referida área total, logo após a permuta efetuada com o Dr. Joaquim José Oliveira Netto e sua mulher, - mexmo antes da passagem da respectiva escritura de doação . Artigo 2* - Ficam mantidas as demais disposições da lei n« 81, de 30-10-1950, não alteradas pela presente . Artigo 3 8 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 31 de janeiro de 1951 . A.) - João Baptista de Almeida Barbosa PREFEITO MUNICIPAL