| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1951 |
| Date | 1951-02-17 |
| Ementa | PASSA A SER A SEGUINTE A REDAÇÃO DO ITEM I DO ARTIGO 1 DA LEI N 77 DE 10 DE AGOSTO DE 1950 |
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PREFEITURA MUNICIPAI SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO LEI K8 91. DE 17 DE FEVEREIRO DE 1951 . Modifica a redação do item I do artigo 18 da Lei n» 77 de 10 de Agosto de 1950. Eü, JOSO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São -^aulo, etc , FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte LE I i&í\sc segumArtigo 15 - Passa a seiva'seguinte a redação do item I do artjgo 1« da Lei n« 77 deVO de acosto de 1950:- "De cinco (5) anos para as indústrias com o capital de 0r#. 50.000,00 até Crf. 5C0.000,00; dez (10) ands p§ra as industrias de capital superior a Cr$. 500.000,00" Artigo 25 -NSsta lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, rey^gadaè\as disposições em contrário grefeitura Municipal de São Joãoda Boa Vista, 17 de fevereipe de 1953 A.) - João Baptista de Almeida Barbosa PREFEITO MUNICIPAL .