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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 93/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 1951
Date 1951-05-16
EmentaFICA CONCEDIDO AOS/FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS -QUE TOMARAM PARTE ATIVA NO MOVIMENTO CONSTITUCIONALISTA DE 1932, OU INTEGRANTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA, COMPROVADAMENTE, A ELE VAÇÃO DE SEUS VENCIMENTOS À REFERÊNCIA IMEDIATAMENTE SUPERIOR
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PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO JOÃO D A BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
LE I N« 93. DE 16 DE MAIO DE 1951 . 
Regulamenta o artigo 30 daa Disposições 
Transitórias da Constituição Estadual . 
Eü, JOÃO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal 
de São João da Boa Vista, Estado-de São Paulo, etc., 
PAÇO saber que a Câmara Municipal decretou e eu promul￾go a seguinte 
LEI : 
Artigo 1* - Fica concedido aos/funcionários municipais -
que tomaram parte atira no MoVimento ConrtitujrWialista de 1932, ou 
integrantes da Força Expedicionária Brárçlle^ra, comprovadamente, a ele 
vação. de seus vencimentos à referência imediatamente superior . 
Artigo 2« - Para o<9feito\da presente lei será considerada 
como referência superior, auand»>não houver relação e sequência de car 
gos, a concessão de um auranto/de Q$. 200,00 (Duzentos cruzeiros) meni￾sais . * >^ * 
Artigo/5»\ Para lazerem.jus aos beneficies desta lei, os 
interessados deverão proVar a sua participação ativa na Revolução de -
1932 ou na PÔrça^Expedieíonaria Braatlélra, darãote a Segunda Guerra . 
/ Artigo 34»r--Pica aberto na Contadoria um crádito especial 
para atender às despesas' decorrentes desta lei, no corrente ano . 
\ Ariígo 5 9
 - Esta le i entrará em vigor na data de sua publi 
cação, re\ogadas as disposições, em contrário • 
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 16 de maio 
de 1951 . 
A.) - João Baptista de Almeida Barbosa 
PREFEITO MUNICIPAL . 

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