| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1951 |
| Date | 1951-05-16 |
| Ementa | FICA CONCEDIDO AOS/FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS -QUE TOMARAM PARTE ATIVA NO MOVIMENTO CONSTITUCIONALISTA DE 1932, OU INTEGRANTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA, COMPROVADAMENTE, A ELE VAÇÃO DE SEUS VENCIMENTOS À REFERÊNCIA IMEDIATAMENTE SUPERIOR |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO D A BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO LE I N« 93. DE 16 DE MAIO DE 1951 . Regulamenta o artigo 30 daa Disposições Transitórias da Constituição Estadual . Eü, JOÃO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado-de São Paulo, etc., PAÇO saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte LEI : Artigo 1* - Fica concedido aos/funcionários municipais - que tomaram parte atira no MoVimento ConrtitujrWialista de 1932, ou integrantes da Força Expedicionária Brárçlle^ra, comprovadamente, a ele vação. de seus vencimentos à referência imediatamente superior . Artigo 2« - Para o<9feito\da presente lei será considerada como referência superior, auand»>não houver relação e sequência de car gos, a concessão de um auranto/de Q$. 200,00 (Duzentos cruzeiros) menisais . * >^ * Artigo/5»\ Para lazerem.jus aos beneficies desta lei, os interessados deverão proVar a sua participação ativa na Revolução de - 1932 ou na PÔrça^Expedieíonaria Braatlélra, darãote a Segunda Guerra . / Artigo 34»r--Pica aberto na Contadoria um crádito especial para atender às despesas' decorrentes desta lei, no corrente ano . \ Ariígo 5 9 - Esta le i entrará em vigor na data de sua publi cação, re\ogadas as disposições, em contrário • Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 16 de maio de 1951 . A.) - João Baptista de Almeida Barbosa PREFEITO MUNICIPAL .