| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1951 |
| Date | 1951-06-16 |
| Ementa | MODIFICA ARTIGO DO DECRETO-LEI N 62. 31/12/1945 |
| native_id | 316 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
pigEFiiiriyiRÂ M SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO LE I N« 96, DE 16 DE JUNHO DE 1951 . MBdlfioa artigo do decreto-lei N» 62. 31/12/1945 . EU, JOÃO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etc , FAÇO saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte LEI : Art. 1» - Fica modificado o art. 2» do decreto-lei N« 62, de 31/12/1945, que passa a ter a seguinre reação :- "Artigo 2« - 0 cargo de que trata o ártiLgo 1« deste decreto-lei 4 considerado isolado, de provimento efetivo%. dependente de concurso, salvo na caso de funcionário que tenha exercido esse cargo interinamente no mínimo por cinco (5) anos,/dando provas de sua competência e idoneidade, alam de apresentar atestado de habilitação passada pelo Departamen to de Obras Sanitárias oagecretaria da Viação do Estado de São Paulo". Art ./2*x - Esta^ lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada^as disposições em contrário . Prefeitura/Munioipal de São João da Boa Vista, 16 de junho de 1951 . \ / / A.) - João Baptista de Almeida Barbosa PREFEITO MUNICIPA L .