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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 98/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 1951
Date 1951-07-03
EmentaFICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL UM CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO DE CR$. 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS) PARA APLICAÇÃO DO DINHEIRO RECEBIDO DO GOVERNO DO ESTADO PELA MUNICIPALIDADE, EM VIRTUDE DA LEI N 549, DE 22/12/1949
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PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
LE I H8 98. DE 3 BB JULHO DE 1951. 
Abre um crédito extraordinário de 0r$. 1.000.000.00 
EU, JOÃO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal 
de São João da Boa Vista, Estado de São Pau}o, etc , 
FAÇO saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a 
seguinte 
L E I :-
Artigo 1* - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédi￾to extraordinário de Q$. 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros) para a￾plicação do dinheiro recebido do Governo do Estado pela Municipalidade, 
em virtude da Lei n» 549, de 22/l2/1949< >/ \ 
Artigo 2' - Esse crédito sara aplicado pela seguinte forma: 
a) - 0$. 300.000,00 (tresentos milNcruzéirçs) para obras municipais, já 
em execução ou a serem executadas, en^pontes ou passagens sobre o córrego 
"São João". 
b) - 0$. 700.000,00 (sete^éntoo^mil cruzeiros) para serem empregados em -
beneficio das vítimas particulares da enchente, na proporção mais aproxi￾mada possível do •prejuízo sofrido, tomando-se para orientação a vistoria 
judicial já efetuada e outros elementos merecedores de confiança, sob um 
ponto de vista geral, cfúe a comissão que for constituida para esse fim pu 
der apurar . ^ / 
Artigo 3 8 - A comissão de que trata a letra B do artigo 2s 
tera' como mejabros natos Qs senhores Prefeito Municipal e o Presidente da 
Câmara, devendo ser composta de mais 3 ou 5 mBmbros, escolhidos pelos dois 
primeiros entre autoridades locais, Vereadores, representantes de classes 
e das vítimas da enchente . 
Artigo 4 e - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação , revogadas as disposições em contrário . 
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 3 de julho -
de 1951. 
A.) - João, Baptista de Almeida Barbosa 
PREFEITO MUNICIPAL . 

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