| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1951 |
| Date | 1951-07-03 |
| Ementa | FICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL UM CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO DE CR$. 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS) PARA APLICAÇÃO DO DINHEIRO RECEBIDO DO GOVERNO DO ESTADO PELA MUNICIPALIDADE, EM VIRTUDE DA LEI N 549, DE 22/12/1949 |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO LE I H8 98. DE 3 BB JULHO DE 1951. Abre um crédito extraordinário de 0r$. 1.000.000.00 EU, JOÃO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Pau}o, etc , FAÇO saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte L E I :- Artigo 1* - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito extraordinário de Q$. 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros) para aplicação do dinheiro recebido do Governo do Estado pela Municipalidade, em virtude da Lei n» 549, de 22/l2/1949< >/ \ Artigo 2' - Esse crédito sara aplicado pela seguinte forma: a) - 0$. 300.000,00 (tresentos milNcruzéirçs) para obras municipais, já em execução ou a serem executadas, en^pontes ou passagens sobre o córrego "São João". b) - 0$. 700.000,00 (sete^éntoo^mil cruzeiros) para serem empregados em - beneficio das vítimas particulares da enchente, na proporção mais aproximada possível do •prejuízo sofrido, tomando-se para orientação a vistoria judicial já efetuada e outros elementos merecedores de confiança, sob um ponto de vista geral, cfúe a comissão que for constituida para esse fim pu der apurar . ^ / Artigo 3 8 - A comissão de que trata a letra B do artigo 2s tera' como mejabros natos Qs senhores Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, devendo ser composta de mais 3 ou 5 mBmbros, escolhidos pelos dois primeiros entre autoridades locais, Vereadores, representantes de classes e das vítimas da enchente . Artigo 4 e - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário . Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 3 de julho - de 1951. A.) - João, Baptista de Almeida Barbosa PREFEITO MUNICIPAL .