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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 102/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 1951
Date 1951-08-31
EmentaFICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA, A MEDIANTE CONCORRÊNCIA PUBLICA, PELO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTRATAR, COM O PRETENDENTE QUE MELHORES VANTAGENS OFERECER, O ASFALTAMENTO DA AVENIDA MATIAS CINTRA, EM TODO O SEU PERCURSO
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PBiFEDTíJRÂ MUH1€DPAIL 
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
I E I N9 102. DE 31 DE AGOSTO DE 1951. 
EU, JOÃO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal 
de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etc , 
PAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promul￾go a seguinte 
L E I :-
Artigo 1* - Fica a Prefeitura Municipal autorizada, a me￾diante concurrência publica, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contra￾tar, com o pretendente que melhores vantagens oferecer, o asfaltamento 
da Avenida Matias Cintra, em todo o seu percurso . 
§ Único - Não surgindo nesse pfa^o pretendente, uma Comis 
são composta do Sr. Prefeito MunicipalSe/de 2 (dois) vereadores, nomea￾dos pelo Presidente da Câmara, se\encarregará de ajustar e contratar com 
quem se interessar o aludido serviço^ consultando-se, quanto íossivel, p 
interesse publico . 
Artigo 2*/- Aa/despezas com a referida pavimentação serão 
pagas com parte das quotasVque a Prefeitura Municipal tem a receber do 
Governo do Estado âe\São Paulo, provinientes de 3/5 sobre 30$, referentes 
ao exercício de/1950 e\/5 sobre 30$, referentes a 1951 , do execesso de 
arrecadação do^Estado stfbre o Munieipio, previsto pelo artigo 68 da Lei -
Orgânica >tos Municípios, devendo ser consignadas as respectivas verbas no 
orçamento municipal para 1952 . 
^Artigo 3« - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação , revogadas as disposiçSes em contrário . 
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, 31 de agosto 
de 1951 . 
A.) - João Baptista de Almeida Barbosa 
PREFEITO MUNICIPAL . 

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