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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 110/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 1951
Date 1951-12-20
EmentaOS FUNCIONÁRIOS A QUE SE REFERE A LEI N 93, DE 16 DE MAIO DE 1951, FAZEM JUS AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE AUMENTO DE CR$. 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS) MENSAIS A PARTIR DE 10 DE JULHO DE 1947
native_id326

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PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
LE I N» 110. PB 20 DE DEZEMBRO DE 1951. 
EU, JOÃO BAPTISTA DE ALNEIPA BARBOSA, Prefeito Municipal 
de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etc , 
PAÇO SABER que a Câmara decretou e eu promulgo a seguin￾te 
L E I :-
Artigo 1« - Os funcionários a que se refere a Lei N» 93, 
de 16 de maio de 1951 > fazem jus ao pagamento da diferença de aumento 
de Cr$. 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais^ èNpartir de 10 de julho de 
1947 . 
Artigo 2 9 - Pica aberto na Contadoria um crédito especial 
para atender às despesas d«fcWrentes\do aumento referido. 
Artigo 3 S -<Esta/íei entrará em vigor em 1 9 de janeiro de 
1952 revogadas au disposições e, contrário . 
y\. - -
Prereitura^Municipal de Sao João da Boa Vista, 20 de dezem 
bro de 1951 
A.) - João Baptista de Almeida Barbosa 
PREFEITO MUNICIPAL . 

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