| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1951 |
| Date | 1951-12-20 |
| Ementa | OS FUNCIONÁRIOS A QUE SE REFERE A LEI N 93, DE 16 DE MAIO DE 1951, FAZEM JUS AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE AUMENTO DE CR$. 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS) MENSAIS A PARTIR DE 10 DE JULHO DE 1947 |
| native_id | 326 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO LE I N» 110. PB 20 DE DEZEMBRO DE 1951. EU, JOÃO BAPTISTA DE ALNEIPA BARBOSA, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etc , PAÇO SABER que a Câmara decretou e eu promulgo a seguinte L E I :- Artigo 1« - Os funcionários a que se refere a Lei N» 93, de 16 de maio de 1951 > fazem jus ao pagamento da diferença de aumento de Cr$. 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais^ èNpartir de 10 de julho de 1947 . Artigo 2 9 - Pica aberto na Contadoria um crédito especial para atender às despesas d«fcWrentes\do aumento referido. Artigo 3 S -<Esta/íei entrará em vigor em 1 9 de janeiro de 1952 revogadas au disposições e, contrário . y\. - - Prereitura^Municipal de Sao João da Boa Vista, 20 de dezem bro de 1951 A.) - João Baptista de Almeida Barbosa PREFEITO MUNICIPAL .