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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 120/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 1952
Date 1952-04-01
EmentaFICA CREADA UMA UNIDADE ESCOLAR MISTA, NA VILA BRASIL, SUBURBIOS DESTA CIDADE.
native_id334

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Artigo 3« - As despesas oriundas da aprovado do st a lei correrão por 
conta das verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessá￾rio . 
Artigo 4« - Os vc}ncim:ntos fi::a:".os por esta lei vigorarão & partir de 
I
a de mar^o do cor ente ano. 
Gala dasCessõss, 1« de abril d. 1952 
***.#-*«* .,. • 
LGI IIa 120 D,.j , 1° de Aeril de 1952 
Artigo I a - Pica creada uaa unidade escolar mista, na Vila brasil, su 
burbios deota cidade. 
Artigo 2 a • ?ara atender às despesas de orrentes do funcionamento des￾sa escola fica aberto, na Contadoria Municipal, o necessário credito na verba 
destinada à Instrução pública, suplementada, se necessário. 
Artigo 3 a - A presente lei entrará en vigor na data de sua publicarão 
revogadas as disposições om contrário. 
Gala das Cesseis, I a de abril de 1952 
LUI IIa 121 de 15 de Abril de 1952 
Arti-.o I a - fica a refeitura Municipal autorisada a obter do Governo 
do .jetado de Gão Paulo ou da respectiva Cal:a jeonómica estadual, um emprésti￾mo de CrG. 10.000.000,00 -de acordo com a legislação estadual para cobertura da 
divida consolidada desta Municipalidade, constituida pelo empréstimo autoriza￾do pelo dec'-eto-le n a 32, de 22 e abril de 1943, para prosseguimento das oiíra 
bras da rede de água e esgotos de :ta cidade e para liquidação dos demais débi 
tos deste município. 
Artigo 2 a - .is condições relatives ao contrato de empres imo serão es_ 
tabelecidas mediante o assentim nto e jpresso de um vereador de cada bancada 
com assinto na Camada , nomeado _JO1O sr. Presidente e que devjrão comparec :r, 
como anuentes ao ato. 
Artigo 30 - pica -eyogada a lei n« *D4 , de' 31 de outubro de 1951, dej. 
ta municipalidade. 
Artigo 4a - Jsta lei entrará em viger na data de sua publicarão, revo 
gadas as disposições em c mtrario. 
Gale. das Gess~es, 16 de Abril de 1952 

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