| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1952 |
| Date | 1952-04-01 |
| Ementa | FICA CREADA UMA UNIDADE ESCOLAR MISTA, NA VILA BRASIL, SUBURBIOS DESTA CIDADE. |
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Artigo 3« - As despesas oriundas da aprovado do st a lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário . Artigo 4« - Os vc}ncim:ntos fi::a:".os por esta lei vigorarão & partir de I a de mar^o do cor ente ano. Gala dasCessõss, 1« de abril d. 1952 ***.#-*«* .,. • LGI IIa 120 D,.j , 1° de Aeril de 1952 Artigo I a - Pica creada uaa unidade escolar mista, na Vila brasil, su burbios deota cidade. Artigo 2 a • ?ara atender às despesas de orrentes do funcionamento dessa escola fica aberto, na Contadoria Municipal, o necessário credito na verba destinada à Instrução pública, suplementada, se necessário. Artigo 3 a - A presente lei entrará en vigor na data de sua publicarão revogadas as disposições om contrário. Gala das Cesseis, I a de abril de 1952 LUI IIa 121 de 15 de Abril de 1952 Arti-.o I a - fica a refeitura Municipal autorisada a obter do Governo do .jetado de Gão Paulo ou da respectiva Cal:a jeonómica estadual, um empréstimo de CrG. 10.000.000,00 -de acordo com a legislação estadual para cobertura da divida consolidada desta Municipalidade, constituida pelo empréstimo autorizado pelo dec'-eto-le n a 32, de 22 e abril de 1943, para prosseguimento das oiíra bras da rede de água e esgotos de :ta cidade e para liquidação dos demais débi tos deste município. Artigo 2 a - .is condições relatives ao contrato de empres imo serão es_ tabelecidas mediante o assentim nto e jpresso de um vereador de cada bancada com assinto na Camada , nomeado _JO1O sr. Presidente e que devjrão comparec :r, como anuentes ao ato. Artigo 30 - pica -eyogada a lei n« *D4 , de' 31 de outubro de 1951, dej. ta municipalidade. Artigo 4a - Jsta lei entrará em viger na data de sua publicarão, revo gadas as disposições em c mtrario. Gale. das Gess~es, 16 de Abril de 1952