| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1952 |
| Date | 1952-05-02 |
| Ementa | FICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A CONCEDER ÀS SOCIEDADO AUXILIADORA FEMININA, DA IGREJA PRESBITERIANA DE NOSSA CIDADE, O AUXILIO DE CR$ 5.000,00 ANUAIS. |
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Pa£. 79 ggr ír^iff Artige I a - Fiea a Prefeitura Municipal autorizada a conceder às Socie dado Auxiliadora Peininina, da -Igreja Presbiteriana de nosea cidade, o auxilio de &*$ 5»000,00 anuais.' § único - Sssa ajuda será paga no presente exercido e constará dos or çamentos municipais vindouros. Artigo 2 a - 0 valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação, ficando a Contadoria I.íunicipal autorizada a operação d crédito para ocorrer a despesa fixada por es?a lei. Artigo 3S - 3sta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 2 de maio de 1952. / ****** ' LS I TT" 1 8 Artigo I a - Pica criada a J'Tana "Sinalização do Trânsito Municipal", aplicando-se a sua arrecadção e3;clusivanento na aquisição de sinaleiros que deverão ser instalados nas vias públicas deata cidade,, 5 único - 3ssa taxa será cobrada jiçtífcamente com o Imposto de licença de veículos, anualmente, da seguinte foçplal a) - CrC 30,00 para veiculos motorizados; b) - CrS 10,00 para veiculos S. tração animal e mocicletas; c) - CrS 5,00 para bicicletas, e x triciclos. Artigo 2a - Cessará a cobrança dessa taxa, ao tempo do pagamento integral das despesas oriundas da aquisição e instalação dos semáforos. Artigo 3 a - A presente lei, entrará em vigor na data de x I a de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 2 de maio de 1952. • ****** L5 T ffa 124 ' " Artigo I a - Pica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, em caráter, perpetuo, e gracioso, ó terreno para o sepultamento dos restos mortais do Sr. José Mesias dos Santos, ex-empregado municipal. Artigo 2° - 3sta lei entrará.em vigor na data de easuafcjublicação, radvogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 2 de maio de 1952» ******