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norma nº 124/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 1952
Date 1952-05-02
EmentaFICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A DOAR, EM CARÁTER, PERPETUO, E GRACIOSO, Ó TERRENO PARA O SEPULTAMENTO DOS RESTOS MORTAIS DO SR. JOSÉ MESIAS DOS SANTOS, EX-EMPREGADO MUNICIPAL.
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Pa£. 79 
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Artige I a - Fiea a Prefeitura Municipal autorizada a conceder às Socie 
dado Auxiliadora Peininina, da -Igreja Presbiteriana de nosea cidade, o auxilio 
de &*$ 5»000,00 anuais.' 
§ único - Sssa ajuda será paga no presente exercido e constará dos or 
çamentos municipais vindouros. 
Artigo 2 a - 0 valor do presente crédito será coberto com o excesso de 
arrecadação, ficando a Contadoria I.íunicipal autorizada a operação d crédito 
para ocorrer a despesa fixada por es?a lei. 
Artigo 3S - 3sta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 2 de maio de 1952. 
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Artigo I a - Pica criada a J'Tana "Sinalização do Trânsito Municipal", 
aplicando-se a sua arrecadção e3;clusivanento na aquisição de sinaleiros que 
deverão ser instalados nas vias públicas deata cidade,, 
5 único - 3ssa taxa será cobrada jiçtífcamente com o Imposto de licença 
de veículos, anualmente, da seguinte foçplal 
a) - CrC 30,00 para veiculos motorizados; 
b) - CrS 10,00 para veiculos S. tração animal e mocicletas; 
c) - CrS 5,00 para bicicletas, e x triciclos. 
Artigo 2a - Cessará a cobrança dessa taxa, ao tempo do pagamento inte￾gral das despesas oriundas da aquisição e instalação dos semáforos. 
Artigo 3 a - A presente lei, entrará em vigor na data de x I a de janeiro 
de 1953, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 2 de maio 
de 1952. • 
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Artigo I a - Pica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, em caráter, 
perpetuo, e gracioso, ó terreno para o sepultamento dos restos mortais do Sr. 
José Mesias dos Santos, ex-empregado municipal. 
Artigo 2° - 3sta lei entrará.em vigor na data de easuafcjublicação, rad￾vogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 2 de maio de 1952» 
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