| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1952 |
| Date | 1952-05-02 |
| Ementa | FICA CREADA NAS IMEDIAÇÕES DO ATUAL CAMPO DE AVIAÇÃO, PRÓXIMO A ESTA CIDADE, UMA UNIDADE ESCOLAR PRIMÁRIA, COM A DENOMINAÇÃO: ESCOLA MISTA RURAL DO AERO-PORTO" |
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/ J ******* Ldl N« 128 , ~SZ 25 de junho de 1952 Artigo 1» - ficará isento de imosto, pelo prazo de cinco anos, a empresa ou pessoa que vier a o eplorar o serviço de transportes de passageiros entre esta cidade, Mogi-üirém , Campinas, a São Paulo, -,or meio de ônibus. Artigo 2* - Os favores desta Lei ficarão condicionados ao novo serviço (segue) L5I H« 125 . de 2 da tlaio de 1952 Artigo 1* - Fica creada nas -iin .-diagôos do_atual Cam-O de Aviação, próximo a esta cidadã, m a unidade escolar primária, com a denominação :,Mscola Hista l"?ural do Aero-Porto" • A.tigo 2* - Para atender as despesas decorrentes do funcionamento da escola, fica ao ,'rto na Contadoria Municipal o necessário crédito na verba des tinada à Instrução pública, suplementada, no corrente exercício, se necessário. Artigo 3° - A presente lei entrará eia vigor na data de sua publicação revogadas as disposições eu contrário. Cala das Cessões, 2 de maio de 1952 ******* LDI M 8 126, de 3 de Junho 1952 Artigo 1° - Fica o itecutivo autorizado ã conceder à Canta Casa de Uise ricoridia, desta cidadã, o auxilio de 50.000,00 mruseiros, destinado à aquisi ção de mat rial mobiliário .ara o svido aorelhamento das novas instalações a . serem inauguradas. Artigo 2* - Cs despesas d:correntes da execução desta 1 i correrão por conta do exeesbo de arrecadarão previr,to po.ra o presente exercício. Artigo 3« - Msta lei entrará em vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário. Sala das Cessões, 3 "íe junho de 1952 ********* LJI ;?» 127, de 5 de Junho 1952 Artigo 1* - fica isento de todos os impostos municipais (não incluem taxas ), o prédio Maria Mvangelista, situado na pra^a da Matriz n* 50, de pro priedade da Canta Casa e Asilo Cão "7icente de Paulo. 5 Único - fica o Gr. Prefeito Municipal, autorizado a cancelar a dívida de CrS. 4.357,60 , relativo a impostos em atrazo que receitam sobre o imóvel citado no artigo primeiro do presente earágrafo. Artigo 2* - .às ta lei entr.ra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 3 de junho de 1952