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norma nº 126/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 1952
Date 1952-06-03
EmentaFICA O EXECUTIVO AUTORIZADO Ã CONCEDER À CANTA CASA DE MISERICORDIA, DESTA CIDADÃ, O AUXILIO DE 50.000,00 CRUZEIROS, DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAL MOBILIÁRIO PARA O DEVIDO APARELHAMENTO DAS NOVAS INSTALAÇÕES A SEREM INAUGURADAS.
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J ******* 
Ldl N« 128 , ~SZ 25 de junho de 1952 
Artigo 1» - ficará isento de imosto, pelo prazo de cinco anos, a em￾presa ou pessoa que vier a o eplorar o serviço de transportes de passageiros 
entre esta cidade, Mogi-üirém , Campinas, a São Paulo, -,or meio de ônibus. 
Artigo 2* - Os favores desta Lei ficarão condicionados ao novo serviço 
(segue) 
L5I H« 125 . de 2 da tlaio de 1952 
Artigo 1* - Fica creada nas -iin .-diagôos do_atual Cam-O de Aviação, pró￾ximo a esta cidadã, m a unidade escolar primária, com a denominação
 :,Mscola 
Hista l"?ural do Aero-Porto" • 
A.tigo 2* - Para atender as despesas decorrentes do funcionamento da 
escola, fica ao ,'rto na Contadoria Municipal o necessário crédito na verba des 
tinada à Instrução pública, suplementada, no corrente exercício, se necessário. 
Artigo 3° - A presente lei entrará eia vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições eu contrário. 
Cala das Cessões, 2 de maio de 1952 
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LDI M 8 126, de 3 de Junho 1952 
Artigo 1° - Fica o itecutivo autorizado ã conceder à Canta Casa de Uise 
ricoridia, desta cidadã, o auxilio de 50.000,00 mruseiros, destinado à aquisi 
ção de mat rial mobiliário .ara o svido aorelhamento das novas instalações a . 
serem inauguradas. 
Artigo 2* - Cs despesas d:correntes da execução desta 1 i correrão por 
conta do exeesbo de arrecadarão previr,to po.ra o presente exercício. 
Artigo 3« - Msta lei entrará em vigor na data de sua publicarão, revo￾gadas as disposições em contrário. 
Sala das Cessões, 3 "íe junho de 1952 
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LJI ;?» 127, de 5 de Junho 1952 
Artigo 1* - fica isento de todos os impostos municipais (não incluem 
taxas ), o prédio Maria Mvangelista, situado na pra^a da Matriz n* 50, de pro 
priedade da Canta Casa e Asilo Cão "7icente de Paulo. 
5 Único - fica o Gr. Prefeito Municipal, autorizado a cancelar a dívi￾da de CrS. 4.357,60 , relativo a impostos em atrazo que receitam sobre o imó￾vel citado no artigo primeiro do presente earágrafo. 
Artigo 2* - .às ta lei entr.ra em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 3 de junho de 1952 

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