br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 70/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1950
Date 1950-05-31
EmentaARTIGO 1 - FICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A CONTRATAR A PAVIMENTAÇÃO DE QUINZE A VINTE MIL METROS QUADRADOS DE VIAS PUBLICAS DESTA CIDADE, A PARALELEPÍPEDOS, ASFALTO, CONCRETO OU QUALQUER OUTRO MEIO QUE MAIS CONVENHA AOS INTERESSES MUNICIPAIS, DESDE QUE O CONTRATO - SEJA FEITO NAS CONDIÇÕES DESTA LEI E MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA .
native_id343

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO JOÃO D A BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
LE I H« 70. DE 31 DE MAIO DE 1950 . 
EU, JOÃO BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal 
de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etc , 
FAÇO SABER que a Camara Municipal decretou e eu promulgo 
a seguinte 
L E I :-
Artigo 1« - Pica a Prefeitura Municipal autorizada a contra 
tar a pavimentação de quinze a vinte mil Metros quadrados de vias publi￾cas desta cidade, a paralelepípedos, asfalto, concreto ou qualquer outro 
meio que mais convenha aos interesses municipais, desde que o contrato -
seja feito nas condições desta lei e median\e concurrência páblica . 
Artigo 2« - As vias a serOTKpavWentadas por esse contrato 
serão de preferência as seguintes: Avemda/í(a'Èi!U3 Cintra, desde a Rua -
Santo Antonio até Carolina Malheiros; Thia/General Carneiro, da rua São 
João até o campo da "Esportiva"; Rua Campos Sales; Rua Sete de Setembro, 
da Rua Ademar de Barros até o préòjAo do ÕVlégio Estadual; Rua Ernesto de 
Oliveira até Carolina Malheiros; Ruk Setulio Vargas até a Rua Silviano 
Barbosa . / / \ \ 
Artigo 3 e - O^contíato deverá ser feito com as seguintes con 
dições especiais, além d^ás demais próprias desses atoe : ~ 
a) - A Prefeitura y^gará a pavimentação em cinco parcelas iguais e 
anuais, devendo o oontrataníe, em 30 de junho e 31 de dezembro dos anos -
da execução do calçamento, apresentar relatório do que foi executado, o 
qual uma vez aprovado pelo,Prefeito e recebido o calçamento, começara a -
ser pago pela Xprma já èqui referida ; 
b) - Os interessados na concurrfincia deverão apresentar suas pro￾postas dando o prejo total da pavimentação, por metro quadrado, para pa￾gamento nas condições da letra a, devendo apresentar esse preço em duas ei 
tegoíaas para oue a Prefeitura escolha o que mais lhe convenha, isto é,: 
preço T)or meiro quadrado, total, inclusive preparação da "caixa" ou terre 
no ondeNasgrentar a pavimentação; e preço por me"tro quadrado apenas da exe 
cução do calçamento, inclusive material e mão de obra, correndo as despes 
de preparação da "caixa" ou terreno por conta de terceiros ou da Prefeitu 
r a
 ; , 
c) - Os preços, em qualquer hipótese, deverão incluir sempre todo o 
material e mão de obra ; 
d) - 0 contrato deverá conter o preço para pagamento em cinco anos 
como base do serviço, devendo mencionar a opção da Prefeitura pagar tam￾bém antecipadamente, logo depois de entregue qualquer trecho calçado, o 
numero dé metro quadrados que lhe interessar, mediante o preço que deve￾rá também ser estipulado no contrato ; 
e), - A execução do calçamento ou pavimentação terá o prazo máximo -
de dois anos, devendo ser iniciada logo após a assinatura do respectivo 
contrato . 
Artigo 4' - A Prefeitura Municipal dará em garantia da exe￾cução do contrato a sua "Taxa de execução de calçamento", estabelecida pe 
lo Decreto-lei n« 2, de 24 de janeiro de 1940 . 
Artigo 5 8 - Uma vez contratadas as obras de que trata esta -
lei serão consignadas, anualmente, as verbas orçamentárias que caberão ae 
orçamento seguinte para a perfeita execução do contrato . 
Artigo 68 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica 
ção, revogadas as disposições em contrário . 
Ptefeitura Municipal de
 s ão João da Boa Vista,31 de maio 195C 
A.) João Baptista de Almeida Barbosa 
PRTSFTSTTO MUHICIPA7.. , 

open original →