br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 77/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 1950
Date 1950-08-10
EmentaARTIGO 1º - FICA CONCEDIDO A TODAS AS INDÚSTRIAS QUE SE ESTABELECEREM NESTA CIDADE, A PARTIR DA PROMULGAÇÃO DESTA LEI, UM ABATIMENTO DE 50% (CINCOENTA) NOS IMPOSTOS DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES PELO PRAZO A SABER:
native_id350

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO JOÃO D A BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
I E I N» 77. DE 10 DE AS0ST0 DE 1950 . 
EU, J0Ã"0 BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal 
de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etc , 
FAÇO saber que a Câmara Municipal decretou e eu promul￾go a seguinte 
LE I :-
Artigo 1* - Fica concedido a todas as Indiístrias que se 
estabelecerem nesta cidade, a partir da promulgação desta lei, um 
abatimento de 50$ (cincoenta) nos impçeíoS^de Indústrias e Profissões 
pelo prazo a saber 
I - De cinco (5) anos para ~èté industrias com o capital su￾perior a &# 50.000,00 até Q#. 500.000,Ov>; (10) dez anos para as in￾dustrias de capital superior a G$r\500.000,00 . 
Artigo 28 - Para gomarem das vantagens previstas no artigo 
ie, item I, desta leiNas^ndiÍBtrias deverão possuir o seu capital re 
gistrado nas repartições\competentes . 
Artiáo 3 8 \ 0 prazo previsto no artigo 1* começará a ser con￾tado da inslíálação da/indústria interessada, uma vez satisfeitas as -
exigências des^a Xe 
Artigo 4* - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário . 
prefeitura Municipal de Sao João da Boa Vista, 10 de agosto de 
mil novecentos e cinquenta (1950). 
A.) - João Baptista de Almeida Barbosa 
PREFEITO MUNICIPAL . 

open original →