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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 83/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 1950
Date 1950-12-01
EmentaCRIAM-SE MAIS CARGOS NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
native_id355

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PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO JOÃO D A BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
LE I H« 83. DE ia DE DEZEMBRO DE 1950. 
Criam-se mais cargos no quadro de funcioná￾rios e dá outras providências . 
EU, J0Â"0 BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal 
de São João d a Boa Vista, Estado de São Paulo, etc , 
PAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo 
a seguinte 
L E I :-
Artigo 18 - Picam criados no quadros de funcionários do 
Município, os seguintes cargos com vencimentos anuais oomo abaixo se es￾pecifica : \ / 
1 Mecânico > ¿ 15.000,00 
1 Sub-Piscal Geral 14.400,00 
1 Auxiliar de JnçatadorS, 13.800,00 
1 Segundo Escriturário 12,600,00 
1 EncarregadQ/ao Serviço de Hidrómetro 12.000,00 
2 Serventes, \cada um 9.600,00 
ArSfcígo aí - Ficam alterados os vencimento anuais estabele 
eidos pela Lei\n8 27, d^ 11-12-1948, dos cargos abaixo, para o seguinte 
1 Seitpí 10.800,00 
/ 1 Porteiro 10.200,00 
( ^rtigo 38 - Fica extinto 1 (um) cargo de Primeiro Fiscal 
constante da/Lei n« 27 , de 11-12-1948. 
Artigo 4 5 - Ficam assegurados aos funcionários aposentados, 
proventos na base dos vencimentos fixados ou alterados por esta lei, pro 
porcionais ao tempo de serviço, de acordo com a Lei Orgânica dos Munici 
pios e Constituição Estadual . 
Artigo 5 6 - Os cargos criados e vencimentos fixados por es￾ta lei, vigorarão a partir de primeiro de janeiro de 1951 . 
Artigo 68 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário . 
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, ie de dezem￾bro de mil novecentos e cinquenta (1950). 
A.) João Baptista de Almeida Barbosa 
PREFEITO MUNICIPAL . 

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