| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1950 |
| Date | 1950-12-01 |
| Ementa | CRIAM-SE MAIS CARGOS NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO D A BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO LE I H« 83. DE ia DE DEZEMBRO DE 1950. Criam-se mais cargos no quadro de funcionários e dá outras providências . EU, J0Â"0 BAPTISTA DE ALMEIDA BARBOSA, Prefeito Municipal de São João d a Boa Vista, Estado de São Paulo, etc , PAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte L E I :- Artigo 18 - Picam criados no quadros de funcionários do Município, os seguintes cargos com vencimentos anuais oomo abaixo se especifica : \ / 1 Mecânico > ¿ 15.000,00 1 Sub-Piscal Geral 14.400,00 1 Auxiliar de JnçatadorS, 13.800,00 1 Segundo Escriturário 12,600,00 1 EncarregadQ/ao Serviço de Hidrómetro 12.000,00 2 Serventes, \cada um 9.600,00 ArSfcígo aí - Ficam alterados os vencimento anuais estabele eidos pela Lei\n8 27, d^ 11-12-1948, dos cargos abaixo, para o seguinte 1 Seitpí 10.800,00 / 1 Porteiro 10.200,00 ( ^rtigo 38 - Fica extinto 1 (um) cargo de Primeiro Fiscal constante da/Lei n« 27 , de 11-12-1948. Artigo 4 5 - Ficam assegurados aos funcionários aposentados, proventos na base dos vencimentos fixados ou alterados por esta lei, pro porcionais ao tempo de serviço, de acordo com a Lei Orgânica dos Munici pios e Constituição Estadual . Artigo 5 6 - Os cargos criados e vencimentos fixados por esta lei, vigorarão a partir de primeiro de janeiro de 1951 . Artigo 68 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, ie de dezembro de mil novecentos e cinquenta (1950). A.) João Baptista de Almeida Barbosa PREFEITO MUNICIPAL .