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norma nº 128/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 1952
Date 1952-06-25
EmentaFICARÁ ISENTO DE IMOSTO, PELO PRAZO DE CINCO ANOS, A EMPRESA OU PESSOA QUE VIER A O EPLORAR O SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS ENTRE ESTA CIDADE, MOGI-MIRIM , CAMPINAS, A SÃO PAULO, POR MEIO DE ÔNIBUS
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Artigo 1º - Fica crsada nas .im:diações do atual Camo ce Aviação, Dro-
ximo a ista cidade, uma usidado escolar primária, com a denominação “iscola
Mista Zural do Asro-Porto".
a itigo 2º - rara atender as despesas decorrentes do funcionam:nto da
escola, fica ab.rto na Contadoria !unicipal o necessério crédito na verba Ges
tinada à Instru ão Pública, suplementada, no corrente exercício, se necessário.
Artigo 3º - A presonte lei onireré en vigor na data de sua »ublicação
revogadas as disposições eu contrário.
cala das Sessões, 2 de maio Ge 1952
LARA
LOI xº 126, de 3 de Junho 1952
Artigo 1º - Fica o ixecutivo autorizado a conceder à Canta Casa de ilise
ricoridia, desta cidade, o auxilio à: 50.000,00 mruzeiros, destinaão à aquisi
ção de mat x
al mobilicíio ara o “:vido e»relhamento 42s novas instalações a
serem inauguradas.
iptigo 2º —- “a Gosvesas d:correnies da execução desta 1 1 correrão por
conta do exeesso de arrecada,ão previcto »ora o »resente exercícios
Artigo 3º - ista lei cnirará em vigor na lata de sua »ublica,ão, revo-
sadas as Gisposi,õcs sm contrário.
Sala &as Sessões, 3 le junio d2 1952
RR NR ACI
/ LII Nº 127, de 3 de gunio 1952
Artigo 1º - Zica isento de todos os impostos municipais (não incluem
taxas ), O xécdio líaria vangelista, situado na praça ia Havriz nº 50, de pro
oriedad> da Canta Casa e izilo “&o “iconte de “aulo.
3 Único - Fica o Sr. Prefsito !unicival, autoizado a cancelar a dívi-
da de Cro. 4.857,60 , relativo a impostos em atrazo que recaiam sobre o imó-
vel citado no artigo primciro Go »resenie jarágrafo.
Artigo 2º - sta lei entr.ra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as dis .osições em contrário.
sala das Sessões, 3 de junho de 1952
/ dd dad
Lil Nº 128 , d3 25 de junho de 1552
Artigo 1º - Ticara isonto de imosto, pelo vrazo de cinco anos, a em-
presa ou pessoa cus vier a enlorar o serviço do transportes de pêssageiros
entre esta cidade, liozi-ilirên , Campinas, c São Paulo, or méio de ônibus.
Artigo 2º - Os favorss desta Leci ficarão condicionados ao novo serviço
t (segue)
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que se destacar pelo preço de suas vassagens, no mínimo, trinta Dor cento, a
menos do que o fixado pelas demais emprisas existentes.
irtigo 3º - A Prelcitura ilunicipal «xigirá do beneficado rigoroso res-
»eito aos horêrios, nreços e comodidade nso veículos, como ainda instalações
adequadas.
Artigo 4º - ista lei entrará em vigor na data de sua Dublicação, revo-
galas as disvosições en contrário. ,
cala das Sessões, 2> de junho Je 1952
Ly Fº 129, Ge 25 de Junho de 1952
Artigo 1º - Piea a Prefeitura !iunicival autorizada a doar o terreno pa
ra a sepultura perpétua a titulo qracioso, vara o sepuliam nto dos vestos mor
tais da Professora Dona AJA 50 SANTOS, bem como custear sous funcrais, estes
no total de Cr.. 1.384,00 +
ártiso 2º — is despesas éncorrentes cesta l:i correrão vor conta das
verbas próprias Ce “osnesas Divirsas consignadas no orçamonto vigente.
artigo 3º - Jista lei entraré em vigor na data de sua pulica ão, revo-
qatas as “issosições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho Je 1952
/ KICK .
v . Li Kº 150, de 25 de junho de 1952
Artigo 1º - Nenhum
prédios ocupados »or seus roprietórios, alm 42 vinte vor cunto (20%) sobre
impostos redial se fara, em relação aos
o i-posto cosraão nro ano anterior.
Artigo 2º - JIsia lei múrara m vigor na cata de sua publica,ão, revo-
. gadas as disposições cm conirário.
25 ê&e junho d. 1952
SERSESETEIE IES
31 Nº 131. de 25 de Junho de 1952
stiano”, nesta cidade, uma escola
Sala ãas sessõ
Artigo 1º - vica Creada, na “Vila €
“primária mista, para alfabetização de adultos.
trtigo 2º - As Ges-csas ressectivas correrão »or conta da verba srovris
do ensino.
artigo 3)º- Usta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
Sala gas Sessões, 25 ie junho à: 1952
ASR

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