| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1952 |
| Date | 1952-08-28 |
| Ementa | FICA CREADO, NESTA CIDADE DE SÃO JOÃO DA DOA VISTA, O ALBERGUE NOTURNO MUNICIPAL, CUJA FINALIDADE SERÁ A DE ASSEGURAR POUSO AOS VIANDANTES PROVALVEMENTE POBRES E AOS QUE TRANSITORIAMENTE SE ACHAM DESABRIGADOS. |
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Pag, 85 Artigo 8* - Esta lei entrará eia vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 28 de Agosto de 1952. LEI N g 157 Artigo I a - Pica modificada o arti. I a e seu § único da lei Municipal lA 50 de 19A1A949, que passa a ter a seguinte re laçãot "Artigo 1= - 0 salário familia instituido pelo artigo 99 da Constituição do Estado, será concedia a todo ocupante de cargo úblico efetivo ou não, que tiver filhoes dependentes na razão de trinta cruzeiros mensais, por dependente. § único - Os mesmo salario-familia será concedido aos measalistas con— tratados, devidamente registrados e fichados, bem como aos diaristas, nas - condições e requisitos iguais aos exigidos dos funcionários mencionados no art, I a dosta lei, desde que haja decorrido o prazo de trez meses de serviço a contar da sua admissão. A tigo 2 a - A Prefeitura Municipal ao admitir diaristas, dará preferencia à pessias casadas e entre estas, as que tenham mais prole. Artigo 3« - fsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 23 de Agosto de 1952. ****** LEI H a 158 Artigo I a - Pica creado, nesta didade de São üoão da Doa Vista, o Albergue Noturno Municipal, cuja finalidade será a de assegurar pouso aos viandantes provalvemente pobres e aos que transitoriamente se acham desabrigados. Artigo 2 a - 0 prédio do Albergue Noturno Municipal sera construido em : terreno do patrimonio municipal existente na zona urbano ou que venha a ser obtido por doação. Artigo 3 a - A Prefeitura Municipal nomeará o pessoal necessário ao funcionamento do Albergue Noturno, restringindo-o ao absolutamente indispensável 5 único - Os direitos e deveres aos obrigados, bem as atribuições do pessoal de serviço, serão fixados em Pegulauento Interno, elaborado pela Pref tura Municipal e aprovado pela CÂmara dos Vereadores. Artigo 4 a - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em cantrário. Sala das Sessões, 28 da Agosto de 1952. ******