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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 138/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 1952
Date 1952-08-28
EmentaFICA CREADO, NESTA CIDADE DE SÃO JOÃO DA DOA VISTA, O ALBERGUE NOTURNO MUNICIPAL, CUJA FINALIDADE SERÁ A DE ASSEGURAR POUSO AOS VIANDANTES PROVALVEMENTE POBRES E AOS QUE TRANSITORIAMENTE SE ACHAM DESABRIGADOS.
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Pag, 85 
Artigo 8* - Esta lei entrará eia vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 28 de Agosto de 1952. 
LEI N g 157 
Artigo I a - Pica modificada o arti. I a e seu § único da lei Municipal 
lA 50 de 19A1A949, que passa a ter a seguinte re laçãot "Artigo 1= - 0 salá￾rio familia instituido pelo artigo 99 da Constituição do Estado, será concedia 
a todo ocupante de cargo úblico efetivo ou não, que tiver filhoes dependentes 
na razão de trinta cruzeiros mensais, por dependente. 
§ único - Os mesmo salario-familia será concedido aos measalistas con— 
tratados, devidamente registrados e fichados, bem como aos diaristas, nas -
condições e requisitos iguais aos exigidos dos funcionários mencionados no 
art, I a dosta lei, desde que haja decorrido o prazo de trez meses de serviço 
a contar da sua admissão. 
A tigo 2 a - A Prefeitura Municipal ao admitir diaristas, dará preferen￾cia à pessias casadas e entre estas, as que tenham mais prole. 
Artigo 3« - fsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 23 de Agosto de 1952. 
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LEI H a 158 
Artigo I a - Pica creado, nesta didade de São üoão da Doa Vista, o Al￾bergue Noturno Municipal, cuja finalidade será a de assegurar pouso aos vian￾dantes provalvemente pobres e aos que transitoriamente se acham desabrigados. 
Artigo 2 a - 0 prédio do Albergue Noturno Municipal sera construido em : 
terreno do patrimonio municipal existente na zona urbano ou que venha a ser 
obtido por doação. 
Artigo 3 a - A Prefeitura Municipal nomeará o pessoal necessário ao fun￾cionamento do Albergue Noturno, restringindo-o ao absolutamente indispensável 
5 único - Os direitos e deveres aos obrigados, bem as atribuições do 
pessoal de serviço, serão fixados em Pegulauento Interno, elaborado pela Pref 
tura Municipal e aprovado pela CÂmara dos Vereadores. 
Artigo 4 a - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revo￾gadas as disposições em cantrário. Sala das Sessões, 28 da Agosto de 1952. 
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