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norma nº 145/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 1952
Date 1952-10-04
EmentaFICAM INTERDITADOS PARA QUAISQUER CONSTRUÇÕES OS TERRENOS MARGINAIS AO CÓRREGO TÃO JOÃO, NA LARGURA DE DEZ METROS DE CADA LADO, A PARTIR DA CONFLUÊNCIA DESSE CORREGO COM O DO DESTERRO ATÉ A FOI DO MESMO NO RIO J AGUARÍ-MIRIM.
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5 1º - Ser-á feita, anualmente, uma revisão dos valores venais dos ter-
renos, por uma comissão com»osta de dois Vereadores, sendo um da Comissão de
Finanças e um da Comissão de Obras e S.rvi,os Públicos, nemeados pelo Presi-
"Gente de Câmara, e mais dois representantes de classes nom:ados pelo Prefeito,
- além do Lançador Junicipal, toma.cdo-se vor vase as d:claraçõ.s dos intoressa-
dos e avoiando-se em dados estatísticos, transações realizadas, avaliações ju
riciais, dos. aprovriações” e outros mzios m recedores de Zé. Não pode'á haver
alteração suo:rivr a vinte e cinco vor canto no valor venal dos terrenos, de
| um ano Dor outro, ara os efeitos lacta lei.
5 2º - vara cfoito de arbitramonio dos valores dos terrenoB, a Comissão
encarrc;,-da da revisão anual, se undo este artiso, deverá tomar em considira-
são os valores aproximados vara transações a dinhsizo ou 2, curto prazo, não
servindo 1> elem:nto os jrezos para nesócios ga prestações:
. Artiço 9º - O imposto territorial urbano s:rá cobrado na época estabe-
lecicad pelo artigo 65 da lei nº 4, & 31/12/36, da seguinte maneira!
a) Com o abatimento de 10% vara os coniribui:ntes que cretuarem o paga
mento den ro do 30 dias a contar do orimciro dia da cobrança ;
b) Inte ral cara os contribuintes que af>tuarem o pacamento deaniros dos
30 dias sejuinte ao prazo em que se conced: o abatimento.;
ec) Zom o ecréscino de 10% para os contribuintes que efetuarem o paçga-
minto, amigávelmente, de »ois G&> decor idos sessania dias, a contar do inicio
da cobrança ;
à) Com o acréscino le 20% cuando cobraio 20º via exscutiva.
Artigo 10º - Continuan em visor as demais disposições relasivas ao im-
“osto territorial urbano não alteradas vela vresente loi.
ártigo 11º - Ista 1:i eniraã m vigor na data de sua »ublica;ão, revo
gadas as Sisposi,ões sm contrário. Sala das sessões, 21 le outubro de 1952
. RIC IEIS FIO
, “La Wº'145,] ae 4 de outubro de 1952
Artigo 1º 1 zicam interditados para quaiguer consruções os terrenos mar
ginais ao córr:zo “ão João, na largura de dez metros de cada lado, a naritir
da confluência desse córr2:0 com o do D:sterro ais a fo do mesmo no rio Jagu-
erí-lirim. -
, t 5 Único - ualru>r construção que =: fizer nos terrenos citados, dunire
da faixa ceferida, scrá considsrada como evchbada a título precário, sem di-
“eito a qualquer indeniza são futura.
“xtizo 2º - Afim de Jacilitar o escoaminto das águas do corrego São Jo-
ão, fica o sr. Preí:ito Kunicipal autorizado a proceder, »elos meios regulares
E)
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à desapropriação dos prédios situados entre as ruas Campos Sales e Saldanha
Harinio, cuja localiza,ão esteja imecindo ou possa impedir, por ocasião das
enchentes, o liv>e curso daságuas.
Artigo 3º - A PpreJeiiura !lunicival som-hte podera utilizar-se dos te
rrenos marginais citados, para . utura retilicação do leito do cór::230 São Je-
ão ou vara e:ecução de qualquer outro surviço de intexresse público.
Artigo 4º - Jsta lci entrará em vigor na daia de sua publicação, revo-
gadas as disDosi;J:s em contrário.
Sala das Sessões, 4 de outubro de 19 52
RR E
artl.o 1? —- Fica o Sr. Prefeito Iunicival do Lão Jo“o da Boa Yisia au
torizádo a firmar, com a Secretária da Viação e Obras Públicas do .Jstado de
São raulo, contrato para a execução da reforma do vrédio do Colégio Jstadual
e .iscola lormal “ Cel. Jristiano Osório de Oliveira”, Gosta cidade de Lão Jok
ão da -oa Yista, no valor de Cró. 151.102,50, (e que correrá, como tambem o
suplemento, or sont), digo, verba essa que poderá ser su/lemontada , se ne-
cessário até Cri. 100.000,00 e “u: correrá como tamem o suplemento, por con
ta exclusiva da referida Focretaria.
Artigo 2º - A lavratura Co contrato e a ex:cu,ão das obras referidas nc
artigo 1º não »od:rão acarretar onus alcum ara esta Hunici alidade.
Artio 3º - “sta lei entrar en viço» na data de « ua vublica;ão, revoga
Gas as Gisposizõ:s em contrario.
vala das Tessõ:s, 5 à: novembro So 1952
FREE
Liz Nº 2147, DE 5 D. NOVII RO DI 1952
Artigo 1º - Fica o Sr.i Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, au-
torizado a firmar, cm a Secreter'a da Viação e dbras Públicas do Zstado de -
São Paulo, cnntrato pera execução da refórma do prédio da Cadeiaa e Forum da
cidade de São João da Boa Vista, no valor de Cri) 190.000,00 que poderá ser su-
plementado, se necessário, até Crj 50.000,00, verbas essas que correrão por -
conta exclusiva da reforida Secretaria.
Artigo 2º - A lavratura do contrato e a execução das obras reíeridas n
artigo 1º, não poderão acarretar onus algm para esta Municipalidade.
Artigo 3º - Zsta lei entrará em vigor na data de su2 publica ão, revã-
gadas as disposições em contrário, Sala das Sessões, 5 de novembro de 1952.
HI
(segue)

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