| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1952 |
| Date | 1952-11-05 |
| Ementa | FICA O SR. PREFEITO MUNICIPAL DO SÃO JOÃO DA BOA VISTA AUTORIZADO A FIRMAR, COM A SECRETÁRIA DA VIAJÃO E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONTRATO PARA A EXECUÇÃO DA REFORMA DO PRÉDIO DO COLÉGIO ESTADUAL A ESCOLA NORMAL " CEL. CRISTIANO.OSÓRIO DE OLIVEIRA", DESTA CIDADE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, NO VALOR DE CR$. 151.102,50,(E QUE CORRERÁ, COMO TAMBÉM O SUPLEMENTO, OR CONT), DIGO, VERBA ESSA QUE PODERÁ SER SUPLEMENTADA , SE NECESSÁRIO ATÉ CR$. 100.000,00 E QUE CORRERÁ COMO TAMBÉM O SUPLEMENTO, POR CONTA EXCLUSIVA DA REFERIDA DECRETADA. |
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à desapropriação dos prédios situados entre as ruas Campos Sales e Saldanha Marinho, cuja localizarão esteja impedindo ou possa impedir, por ocasião das enchentes, o liv^e curso daságuas. Artigo 3 a - A Prefeitura Municipal som hte poderá utilizar-se dos te_ rrenos marginais citados, para .. utura retificação do loito do córr jgo São João, ou para a.:ecu^ão de qualquer outro serviço de inte/resse público. Artigo 4 A - Cs ta lei entrará en vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 4 de outubro de 19 52 ******** •LflJJ* 146 . de 5 de Kovembro de 1952 Artigo lfi - Pica o Sr. Prefeito Municipal do Cão Jo~o da 3oa Vista au torizado a firmar, com a Secretária da Viajão e Obras Públicas do Mstado de São Paulo, contrato para a execução da reforma do prédio do Colégio estadual o Mscola ITormal " Cel. Cristiano.Osório de Oliveira", desta cidade de Cão Jo* ão da woa Vista, no valor de CrG. 151.102,50,(e que correrá, como também o suplemento, or oont-), digo, verba essa que poderá ser suplementada , se necessário até CrG. 100.000,00 e cu: correrá como tamCem o suplemento, por con ta exclusiva da referida Decretada. Artigo 2 a - A lavratuca do contrato e a ex-cu^ão das obras referidas nc artigo lo não eoderão acarretar ônus algum para esta Munici alidade. Artio 3 a - Gsta lei entrare em vigor na data de s ua publicação, revoga das as disposiçõ.s om contrario. Cala fias Cessões, 5 de novembro de 1952 ******** L U K" 147, DP, 5 D. IvOVII 7,0 DC 1952 Artigo Ia - Fica o Sr.' Prefeito Municipal du São João da Boa Vista, autorizado a firmar, cm a Secretara da Viação e ífcras Públicas do Sstado de - São Paulo, contrato para execução da reforma do prédio da Cadeias e Fórum da cidade de são João da Eoa Vista, no valor de CrG 190.000,00 que poderá ser suplementado, se necessário, até Cr3 50.000,00, verbas essas que correrão por - conta exclusiva da referida Secretaria. Artigo 2 a - A lavratura do contrato e a execução das obras referidas n artigo 1», não poderão acarretar ônus algvm para esta Municipalidade» Artigo 3 a - 3sta lei entrará em vigor na data de sua publicarão, reVàgadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 5 de novembro de 1952. ******