| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1953 |
| Date | 1953-03-31 |
| Ementa | NENHUM IMPOSTO OU TAXA SERÁ MAJORADO, NO CORRENTE EXERCÍCIO , SALVO NOS CASOS DE REVISÃO, EM QUE, ENTRETANTO, O AUMENTO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR A 20%. |
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Pag. 101 § 2 a - 0 concnnso da remoção será julgado pela mesmas Comissão oreada por esta lei , devendo seu julgamento e escolha das candidatas estar terminados dentro de 10 dias após o encerramento do prazo que estabelece o artigo 11 a , cabendo í> dias para a Comissão deliberar e igual prazo para os Candidatos escolherem as unidades que desejam preencher. Artigo 12a - As unidades escolares atualmente regidas em caráter interinocontinuarao nesse mesmo estado, facultando-se, todavia, aos seus ocupantes a inscrição em concuros para ingresso efetivo no magistério municipal, sem prejuizo da interinidade em que se encontrem no caso do não conseguirem classi ficaç~o para nomeação. Artigo 13a - A Comissão do Concuro s:vk constituída do Inspetor Escola r , que a presidirá o 2 Vereadores com efetivo exercício no Legislativo- e no meados pelo Presidente da Câmara. 5 Único - Os trabalhos da Comissão de Concurso sarão secretariados pel o próprio Secretário da Prefeitura Municipal, a cuja guarda ficarão entregues os livros, documentos :„< demais papeis constitutivos do arquivo. Artito o 14a - Depois da promulgação dosta le i fic a vedada a nomeação in terina para cargo de -xrofessor das escolas municipais, salvo no caso de escolas recem-creadas por le i ou na hipótese de i,ão haver candidato nos concursos abertos, quando ">od;ra o Prefeito Municipal contratar professor por prazo determinado ate à ab.írtrua de novo concurso. Artigo 15B - Os casos omisos da ,res..nte le i s ?rão resolvidos pela Comissão de Concursos em harmonia com as 1ois rue regem o ensino estadual. Artigo 16a - Esta le i entrará ,m vigor na data de sua publicarão, revo gadas as disposições em cmtrario. Sala das Sessões, 9 ds janeiro de 1953. , #*#***#* LEI Na 159, de 31 de Ilarço do 1953 Artigo I a - ílenhum impocto ou taxa será majorado, no corrente exercício , salvo nos casos de revisão, em que, entretanto»» • aumento não poderá ultr. passar a 20Ç5. 5 Único - os contribuintes que já tiverem pago imposto ou taxa no corrente exercício com e;:cesso do limite estabelecido na xes..'nte lei , torão direito a devolução imediata do que domis tiverem pago ou à compensação em futuros pagamentos a s;r feitos dontro do mesmo exercício. Ar„igo 2a - Esta le i entrará em vigor na data de sua publicarão revoga das as disposições em contrário. Sala das Sessões^ 31 de mar^o de 1953 »•***#**