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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 147/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 1952
Date 1952-11-05
EmentaFICA O SR. PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, AUTORIZADO A FIRMAR, CM A SECRETARA DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONTRATO PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DO PRÉDIO DA CADEIAS E FÓRUM DA CIDADE DE SÃO JOÃO DA EOA VISTA, NO VALOR DE CR$ 190.000,00 QUE PODERÁ SER SUPLEMENTADO, SE NECESSÁRIO, ATÉ CR$ 50.000,00, VERBAS ESSAS QUE CORRERÃO POR CONTA EXCLUSIVA DA REFERIDA SECRETARIA.
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à desapropriação dos prédios situados entre as ruas Campos Sales e Saldanha 
Marinho, cuja localizarão esteja impedindo ou possa impedir, por ocasião das 
enchentes, o liv^e curso daságuas. 
Artigo 3 a - A Prefeitura Municipal som hte poderá utilizar-se dos te_ 
rrenos marginais citados, para .. utura retificação do loito do córr jgo São Jo￾ão, ou para a.:ecu^ão de qualquer outro serviço de inte/resse público. 
Artigo 4 A - Cs ta lei entrará en vigor na data de sua publicarão, revo￾gadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 4 de outubro de 19 52 
******** 
•LflJJ* 146 . de 5 de Kovembro de 1952 
Artigo lfi - Pica o Sr. Prefeito Municipal do Cão Jo~o da 3oa Vista au 
torizado a firmar, com a Secretária da Viajão e Obras Públicas do Mstado de 
São Paulo, contrato para a execução da reforma do prédio do Colégio estadual 
o Mscola ITormal " Cel. Cristiano.Osório de Oliveira", desta cidade de Cão Jo* 
ão da woa Vista, no valor de CrG. 151.102,50,(e que correrá, como também o 
suplemento, or oont-), digo, verba essa que poderá ser suplementada , se ne￾cessário até CrG. 100.000,00 e cu: correrá como tamCem o suplemento, por con 
ta exclusiva da referida Decretada. 
Artigo 2 a - A lavratuca do contrato e a ex-cu^ão das obras referidas nc 
artigo lo não eoderão acarretar ônus algum para esta Munici alidade. 
Artio 3 a - Gsta lei entrare em vigor na data de s ua publicação, revoga 
das as disposiçõ.s om contrario. 
Cala fias Cessões, 5 de novembro de 1952 
******** 
L U K" 147, DP, 5 D. IvOVII 7,0 DC 1952 
Artigo Ia - Fica o Sr.' Prefeito Municipal du São João da Boa Vista, au￾torizado a firmar, cm a Secretara da Viação e ífcras Públicas do Sstado de -
São Paulo, contrato para execução da reforma do prédio da Cadeias e Fórum da 
cidade de são João da Eoa Vista, no valor de CrG 190.000,00 que poderá ser su￾plementado, se necessário, até Cr3 50.000,00, verbas essas que correrão por -
conta exclusiva da referida Secretaria. 
Artigo 2 a - A lavratura do contrato e a execução das obras referidas n 
artigo 1», não poderão acarretar ônus algvm para esta Municipalidade» 
Artigo 3 a - 3sta lei entrará em vigor na data de sua publicarão, reVà￾gadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 5 de novembro de 1952. 
****** 

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