| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1952 |
| Date | 1952-12-16 |
| Ementa | A PREFEITURA MUNICIPAL FARA PUBLICAR, NO PRINCIPIO DE CADA ANO, EM FOLHETO OU VOLUME EM BROCHURA DE TAMANHO DE BOLSO, AS LEIS DECRETOS E RESOLUÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, SANCIONADOS NO EXERCICIO ANTERIOR. |
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Page 93 L3I Nº 148 Artigo 1º - Fica aberto na Cotadoria Municipal um crédito especial de Crê 30.000,00, para ocorrer às despesas oriundas da V EIPOSIÇÃO RJGIOIAL D! XK ANIMLIS, realizada nesga cidade nos dias 18, 19 e 20 de cutubro do corrente - ano . Artigo 2º - O vala do presente crédito será coberto com os recursos pre venientês do excesso àd2 arrecadação previsto para o corrente exercici oi Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas ab disposições em contrário; Sala das Sessões, 5 de novembro de 19524 Exa izi Nº 149 Artigo 1º - A Prefeitura liunicisal fará publicar, no principio de cada ano, em folheto ou volume em brochura de tamanho de tolso, as leis decretos e resoluções dos poderes Zxecutivo e Legislativo do Municipio, sancionados no exercicio anterior. Artigo 2º - Não se inclue na publicação refcrida no artigo 1º a refe- rente lei orçamentaria e respectivo decreto discriminativo da despesa, que - continúará a ser feito em fasciculo como até agora. Artigo 3º - Os volumes da legislação de que trata o artigo 1º tem como os da lei orçamentáriasx, serão distribuidos gratuitamente aos estabelecimentc públicos deste município ou aos de fóra que os solicitarem, as autoridades lor cais e aos componentes da Câmara llunicipal, podendo os restantes exemplares ser distribuidos aos partiwular2s que os solicitarem. Artigo 4º - A feitura dos folnetos ou volumés de que tratam os artigos 1º e 2º, será contratada anualmente com qualquer tipografia, mediante concorx rência-pública que será julgada por uma canissão composto do Prefeito Hunici- pal e dois Vereadores designados pelo Presidente da Câmara, para cujo julga- mento deverá a Comissão estudar o preço estipulado, o material a ser emprega- do e o prazo para entrega do serviço. Í $ único - ilão poderá ser recebida qualquer proposta que não mencione qualquer das condições essenciais referidas no artigo 4º. Artigo 5º - O numero de exemplares para cada edição será, no minimo de 200 para o volume referido no artigo 1º, e de 50 ou 100 para a lei orçamenta- ria, podendo ser aumentados a juizo do Prefeito Municipal. Artigo 6º - zm qualquer concorrência para publicidade dos atos oficiai da Prefeitura e Câmara, de acôrdo com o artigo 101 da Lei Orgânica dos Munici pios, não poderá ser recebida proposta que não mencione o nreço do serviço a ser efetuado. Im caso d: empate entre os provonentes nas melhores condições, será decidido por sorteide (segue) $ único - Nunca se fará publicação oficial dm mais de um orgão por conta da verba de publicidade. Artigo 7º - A Prefeitura lunicipal providenciará para publicar, logo apos entrar. em vigor esta, em um folheto ou volume de acórdo com as demais de- terninações e exigencias desta Lei, todas as leis decretos e resoluções do - quatriênio administrativo 1948/2195), desde quando se restabeleceu a autonomia municipal. Artigo 8º - As drspesas provenientes da execução desta lei serão cober- tas pelas verbas proprias para publicidade ou publicará publicação do volume 1948/1851, de que se trata o artigo 7º, correrão tambem pela mesma verba rei Jativa ao corrente ano, suplementada se necessário. Artigo 9º - ssta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 16 de dezembro de 19524 RR “oncade aumento & saláriofemilia aos servi- dores municipais. Artigo 1º -. O Salário-femilia estipulado por lei municipal em vigor, que está sendo pago por filho cu dependente incapaz, ma forma daquela legis- lação, à razão de trinta cruzeiros mensais aos funcionários ou empregados mú- nicipais com direito ao masmo, nassa a ser cinquenta cruzeiros mensais. Artigo 2º - As dessas decorrentes desta lei serão cobertas por verbas orçamentárias que para esse fim constarão dos erçamentos municipais. Artigo 3º — Esta le: entrerá om vigorn em 1º de janeiro de 1953. Sala das Sessões. 5 “2 novembro de 1952. ECA rasa LEI NP 151 artigo 1º - O quadro de iuncicnários do municipio fica constituido “dos seguintes cargos. com os vencimentos anuais como abaixo se especifica: 1 Contador cró 43,200,00 1 Engenheiro Cr$ 43.200,00 1 Contador Cobstituio o crê 43.200,00 1 Secretário ur 43.200,00 1 Tesoureiro Crê 43.200,00 1 Lançador crô 43.200,0€ 1 Tesoureiro Substituto cri 43.200,00 2 veterinério Cr$ 43.200,00 “ (seguc)