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norma nº 149/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 1952
Date 1952-12-16
EmentaA PREFEITURA MUNICIPAL FARA PUBLICAR, NO PRINCIPIO DE CADA ANO, EM FOLHETO OU VOLUME EM BROCHURA DE TAMANHO DE BOLSO, AS LEIS DECRETOS E RESOLUÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, SANCIONADOS NO EXERCICIO ANTERIOR.
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L3I Nº 148
Artigo 1º - Fica aberto na Cotadoria Municipal um crédito especial de
Crê 30.000,00, para ocorrer às despesas oriundas da V EIPOSIÇÃO RJGIOIAL D! XK
ANIMLIS, realizada nesga cidade nos dias 18, 19 e 20 de cutubro do corrente -
ano .
Artigo 2º - O vala do presente crédito será coberto com os recursos pre
venientês do excesso àd2 arrecadação previsto para o corrente exercici oi
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas ab disposições em contrário; Sala das Sessões, 5 de novembro de 19524
Exa
izi Nº 149
Artigo 1º - A Prefeitura liunicisal fará publicar, no principio de cada
ano, em folheto ou volume em brochura de tamanho de tolso, as leis decretos e
resoluções dos poderes Zxecutivo e Legislativo do Municipio, sancionados no
exercicio anterior.
Artigo 2º - Não se inclue na publicação refcrida no artigo 1º a refe-
rente lei orçamentaria e respectivo decreto discriminativo da despesa, que -
continúará a ser feito em fasciculo como até agora.
Artigo 3º - Os volumes da legislação de que trata o artigo 1º tem como
os da lei orçamentáriasx, serão distribuidos gratuitamente aos estabelecimentc
públicos deste município ou aos de fóra que os solicitarem, as autoridades lor
cais e aos componentes da Câmara llunicipal, podendo os restantes exemplares
ser distribuidos aos partiwular2s que os solicitarem.
Artigo 4º - A feitura dos folnetos ou volumés de que tratam os artigos
1º e 2º, será contratada anualmente com qualquer tipografia, mediante concorx
rência-pública que será julgada por uma canissão composto do Prefeito Hunici-
pal e dois Vereadores designados pelo Presidente da Câmara, para cujo julga-
mento deverá a Comissão estudar o preço estipulado, o material a ser emprega-
do e o prazo para entrega do serviço. Í
$ único - ilão poderá ser recebida qualquer proposta que não mencione
qualquer das condições essenciais referidas no artigo 4º.
Artigo 5º - O numero de exemplares para cada edição será, no minimo de
200 para o volume referido no artigo 1º, e de 50 ou 100 para a lei orçamenta-
ria, podendo ser aumentados a juizo do Prefeito Municipal.
Artigo 6º - zm qualquer concorrência para publicidade dos atos oficiai
da Prefeitura e Câmara, de acôrdo com o artigo 101 da Lei Orgânica dos Munici
pios, não poderá ser recebida proposta que não mencione o nreço do serviço a
ser efetuado. Im caso d: empate entre os provonentes nas melhores condições,
será decidido por sorteide (segue)
$ único - Nunca se fará publicação oficial dm mais de um orgão por
conta da verba de publicidade.
Artigo 7º - A Prefeitura lunicipal providenciará para publicar, logo
apos entrar. em vigor esta, em um folheto ou volume de acórdo com as demais de-
terninações e exigencias desta Lei, todas as leis decretos e resoluções do -
quatriênio administrativo 1948/2195), desde quando se restabeleceu a autonomia
municipal.
Artigo 8º - As drspesas provenientes da execução desta lei serão cober-
tas pelas verbas proprias para publicidade ou publicará publicação do volume
1948/1851, de que se trata o artigo 7º, correrão tambem pela mesma verba rei
Jativa ao corrente ano, suplementada se necessário.
Artigo 9º - ssta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 16 de dezembro de 19524
RR
“oncade aumento & saláriofemilia aos servi-
dores municipais.
Artigo 1º -. O Salário-femilia estipulado por lei municipal em vigor,
que está sendo pago por filho cu dependente incapaz, ma forma daquela legis-
lação, à razão de trinta cruzeiros mensais aos funcionários ou empregados mú-
nicipais com direito ao masmo, nassa a ser cinquenta cruzeiros mensais.
Artigo 2º - As dessas decorrentes desta lei serão cobertas por verbas
orçamentárias que para esse fim constarão dos erçamentos municipais.
Artigo 3º — Esta le: entrerá om vigorn em 1º de janeiro de 1953.
Sala das Sessões. 5 “2 novembro de 1952.
ECA rasa
LEI NP 151
artigo 1º - O quadro de iuncicnários do municipio fica constituido
“dos seguintes cargos. com os vencimentos anuais como abaixo se especifica:
1 Contador cró 43,200,00
1 Engenheiro Cr$ 43.200,00
1 Contador Cobstituio o crê 43.200,00
1 Secretário ur 43.200,00
1 Tesoureiro Crê 43.200,00
1 Lançador crô 43.200,0€
1 Tesoureiro Substituto cri 43.200,00
2
veterinério Cr$ 43.200,00
“ (seguc)

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