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norma nº 151/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 1952
Date 1952-11-29
EmentaO QUADRO DO FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO FICA CONSTITUÍDO DOS SEGUINTES CARGOS, COM OS VENCIMENTOS ANUAIS COMO ABAIXO SE ESPECIFICA:
native_id401

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$ único - Nunca se fará publicação oficial dm mais de um orgão por
conta da verba de publicidade.
Artigo 7º - A Prefeitura lunicipal providenciará para publicar, logo
apos entrar. em vigor esta, em um folheto ou volume de acórdo com as demais de-
terninações e exigencias desta Lei, todas as leis decretos e resoluções do -
quatriênio administrativo 1948/2195), desde quando se restabeleceu a autonomia
municipal.
Artigo 8º - As drspesas provenientes da execução desta lei serão cober-
tas pelas verbas proprias para publicidade ou publicará publicação do volume
1948/1851, de que se trata o artigo 7º, correrão tambem pela mesma verba rei
Jativa ao corrente ano, suplementada se necessário.
Artigo 9º - ssta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 16 de dezembro de 19524
RR
“oncade aumento & saláriofemilia aos servi-
dores municipais.
Artigo 1º -. O Salário-femilia estipulado por lei municipal em vigor,
que está sendo pago por filho cu dependente incapaz, ma forma daquela legis-
lação, à razão de trinta cruzeiros mensais aos funcionários ou empregados mú-
nicipais com direito ao masmo, nassa a ser cinquenta cruzeiros mensais.
Artigo 2º - As dessas decorrentes desta lei serão cobertas por verbas
orçamentárias que para esse fim constarão dos erçamentos municipais.
Artigo 3º — Esta le: entrerá om vigorn em 1º de janeiro de 1953.
Sala das Sessões. 5 “2 novembro de 1952.
ECA rasa
LEI NP 151
artigo 1º - O quadro de iuncicnários do municipio fica constituido
“dos seguintes cargos. com os vencimentos anuais como abaixo se especifica:
1 Contador cró 43,200,00
1 Engenheiro Cr$ 43.200,00
1 Contador Cobstituio o crê 43.200,00
1 Secretário ur 43.200,00
1 Tesoureiro Crê 43.200,00
1 Lançador crô 43.200,0€
1 Tesoureiro Substituto cri 43.200,00
2
veterinério Cr$ 43.200,00
“ (seguc)
.Pag. 95
1 Tratadêr . Cri; 30,240,00
1 Auxiliar de Contador cré 28.800,00
1 Almoxarife crê 28.800,00
1 Fiscal Geral cró 28,800,00
2 Fiel Tesoureiro : crê 28,800,00
1 Sub fiscal Geral G4. 25:200,00
1 Mecânico G3 23.760,00
1 Primeiro Zscriturário G: 21.600,00
3 Primeiros Fiscais (cada) G3 21.600,00
1 Auxiliar do Tratador G& 21,600,00
3 Cobradores f cada ) & 21.600,00
30 professoras (cada) G3 21.600,00
1 .elador G 20.880,00
3 Segundos Escriturários (cada) G& 20,160,00
2 Segundos Fiscais (caãa) GG 19.440,00
1 Encarregado Serviços Hidrómetros G3 18.720,00
1 Aguinistrador do !ercado G$17.280,00
1 Feitor G% 17,280,00
4 Terceiros scriturários (cada) G3 15.560,00
1 Porteiro & 15.840,00
2 Serventes (cada) & 15.120,00
1 Administrador do Cemitério & 15.120,00
Artigo 2º - zicam assegurados aos funcionários aposentados, proventos
na base des vencimentos fixados por ésta lei, proporcionais ao tempo de ser-
viço, de acôrdo com a lei Orgânica dos Ifunicípios e a Constituição Federal.
Artigo 3º - às despesas oriundas da avrovação désta lei, correrão por
conta das vérbas nróprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessa-
rio.
Artigo 4º - Os vencirentos fixados por ésia lei visgorarão a partir de
1º de janeiro de 19553. .
Prefeitura “'unicipal de São João da Boa Vista, vinte me nove de novem-
bro de mil, novecentos e cinquenta e dois (29.11.1952).
DEIEICIE TE A IPIE IEEE
LoI Nº 122
ORÇA 4 RICEITA D FIA A DIGLSA DO HUNCIPIO De SÃO
JOÃO DA BOi VISUA, PAM O LININCICIO DZ 1959.
IE
(segue)

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