| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1952 |
| Date | 1952-11-29 |
| Ementa | O QUADRO DO FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO FICA CONSTITUÍDO DOS SEGUINTES CARGOS, COM OS VENCIMENTOS ANUAIS COMO ABAIXO SE ESPECIFICA: |
| native_id | 401 |
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$ único - Nunca se fará publicação oficial dm mais de um orgão por conta da verba de publicidade. Artigo 7º - A Prefeitura lunicipal providenciará para publicar, logo apos entrar. em vigor esta, em um folheto ou volume de acórdo com as demais de- terninações e exigencias desta Lei, todas as leis decretos e resoluções do - quatriênio administrativo 1948/2195), desde quando se restabeleceu a autonomia municipal. Artigo 8º - As drspesas provenientes da execução desta lei serão cober- tas pelas verbas proprias para publicidade ou publicará publicação do volume 1948/1851, de que se trata o artigo 7º, correrão tambem pela mesma verba rei Jativa ao corrente ano, suplementada se necessário. Artigo 9º - ssta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 16 de dezembro de 19524 RR “oncade aumento & saláriofemilia aos servi- dores municipais. Artigo 1º -. O Salário-femilia estipulado por lei municipal em vigor, que está sendo pago por filho cu dependente incapaz, ma forma daquela legis- lação, à razão de trinta cruzeiros mensais aos funcionários ou empregados mú- nicipais com direito ao masmo, nassa a ser cinquenta cruzeiros mensais. Artigo 2º - As dessas decorrentes desta lei serão cobertas por verbas orçamentárias que para esse fim constarão dos erçamentos municipais. Artigo 3º — Esta le: entrerá om vigorn em 1º de janeiro de 1953. Sala das Sessões. 5 “2 novembro de 1952. ECA rasa LEI NP 151 artigo 1º - O quadro de iuncicnários do municipio fica constituido “dos seguintes cargos. com os vencimentos anuais como abaixo se especifica: 1 Contador cró 43,200,00 1 Engenheiro Cr$ 43.200,00 1 Contador Cobstituio o crê 43.200,00 1 Secretário ur 43.200,00 1 Tesoureiro Crê 43.200,00 1 Lançador crô 43.200,0€ 1 Tesoureiro Substituto cri 43.200,00 2 veterinério Cr$ 43.200,00 “ (seguc) .Pag. 95 1 Tratadêr . Cri; 30,240,00 1 Auxiliar de Contador cré 28.800,00 1 Almoxarife crê 28.800,00 1 Fiscal Geral cró 28,800,00 2 Fiel Tesoureiro : crê 28,800,00 1 Sub fiscal Geral G4. 25:200,00 1 Mecânico G3 23.760,00 1 Primeiro Zscriturário G: 21.600,00 3 Primeiros Fiscais (cada) G3 21.600,00 1 Auxiliar do Tratador G& 21,600,00 3 Cobradores f cada ) & 21.600,00 30 professoras (cada) G3 21.600,00 1 .elador G 20.880,00 3 Segundos Escriturários (cada) G& 20,160,00 2 Segundos Fiscais (caãa) GG 19.440,00 1 Encarregado Serviços Hidrómetros G3 18.720,00 1 Aguinistrador do !ercado G$17.280,00 1 Feitor G% 17,280,00 4 Terceiros scriturários (cada) G3 15.560,00 1 Porteiro & 15.840,00 2 Serventes (cada) & 15.120,00 1 Administrador do Cemitério & 15.120,00 Artigo 2º - zicam assegurados aos funcionários aposentados, proventos na base des vencimentos fixados por ésta lei, proporcionais ao tempo de ser- viço, de acôrdo com a lei Orgânica dos Ifunicípios e a Constituição Federal. Artigo 3º - às despesas oriundas da avrovação désta lei, correrão por conta das vérbas nróprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessa- rio. Artigo 4º - Os vencirentos fixados por ésia lei visgorarão a partir de 1º de janeiro de 19553. . Prefeitura “'unicipal de São João da Boa Vista, vinte me nove de novem- bro de mil, novecentos e cinquenta e dois (29.11.1952). DEIEICIE TE A IPIE IEEE LoI Nº 122 ORÇA 4 RICEITA D FIA A DIGLSA DO HUNCIPIO De SÃO JOÃO DA BOi VISUA, PAM O LININCICIO DZ 1959. IE (segue)